Fator Seguradora

Autonomia aos corretores e transformação digital sem retorno


AUTONOMIA AOS CORRETORES

Já a Fator Seguradora – especializada em produtos de Propriedades, Responsabilidades e Garantias, o que requer técnicos muito experientes – vem investindo significativamente em tecnologia, afirma o diretor comercial, Luiz Antonio da Fonseca. “E o que entendemos como transformação digital é disponibilizar aos nossos parceiros produtos e serviços simples, ágeis e ajustáveis às necessidades dos nossos clientes”. Nesse sentido, a companhia vem investindo em prover um sistema de ponta para as corretoras, “algo que vai muito além de uma plataforma transacional que simula, cota e emite apólices. Estamos falando em ofertar aos nossos corretores todas as informações de sinistros e situações de pagamentos, além de algumas surpresas que, temos certeza, os nossos parceiros vão gostar”. O objetivo da seguradora é propiciar total autonomia aos corretores. Os dashboards serão interativos e mais provocativos, de modo a fazer os parceiros repensarem a forma de fazer negócios. Outra mudança importante é capacitar o time para o novo momento. Cursos serão ministrados para aprimorar a habilidade de todos na especificação de projetos que envolvam tecnologia. “Temos também um ambicioso plano de disponibilizar aos nossos parceiros as mesmas ferramentas que serão usadas pelos nossos funcionários. Com disciplina, teremos uma oferta de serviço com mais qualidade. Queremos ter uma subscrição inteligente e serviços cada vez mais aderentes às necessidades do novo mercado”, diz Luiz Fonseca.

“O objetivo da seguradora é propiciar total autonomia aos corretores” Luiz Antonio da Fonseca Fator Seguradora

SEM RETORNO

O executivo da Fator Seguradora afirma que a TD é um caminho sem volta. “O mundo está em plena era digital, acelerada ainda mais pela pandemia. Nossos filhos nasceram digitais, nossos pais aderiram ao digital, a forma como aprendemos e consumimos hoje é digital. Não há outro caminho.” Kaneko, da Amil, concorda: “Ainda há muito por fazer, e a Transformação Digital é um fenômeno que não terá fim.” Os demais executivos têm visão semelhante. “A transformação digital está trazendo mudanças do setor, com novas maneiras de atender às exigências dos consumidores, de forma ágil, digital e fluida, provocando que os intermediários nos negócios sejam cada vez mais consultivos e importantes nessas relações. Também na digitalização dos processos, gerando agilidade e prontidão”, afirma Putini, da SulAmérica. O presidente da HDI vai na mesma linha: “Ao focar no digital, estamos fazendo parte de uma cultura cada vez mais inovadora que alia preservação ambiental e desenvolvimento social, sem perder de vista o crescimento econômico da corporação”, diz Riedel. Para Dragone, da Bradesco, o mercado deverá continuar desenvolvendo soluções que simplifiquem as atividades das equipes comerciais e corretores e melhorem a jornada dos clientes. “A inovação é capaz de dar eficiência e produtividade, impulsionadas pela tecnologia, mas a maior transformação está em como tomamos decisões cada vez mais alinhadas às necessidades dos clientes e corretores”, afirma. “Cada nova funcionalidade implementada, cada novo sistema ou serviço disponibilizado vai influenciar na forma e agilidade no atendimento, na subscrição, na precificação, na regulação de sinistro e na sustentabilidade do negócio”, diz Muniz, da Sompo. “A TD é o óleo que lubrifica as engrenagens que movem o motor da seguradora.”

Seguro Arbitral é mais uma oportunidade de negócios no mercado segurador


Fator Seguradora lançou em abril o produto inédito, com grande potencial de crescimento no Brasil

Em abril a Fator Seguradora anunciou o lançamento do primeiro seguro arbitral do Brasil. A advogada da seguradora, Agatha Lopes explica que a arbitragem é um meio alternativo de resolução de conflitos paralela à jurisdição estatal, em que as partes deixam de lado o formalismo do processo judicial e confiam ao árbitro, litígios, que versem sobre direito patrimonial disponível. “Nos processos judiciais os magistrados nem sempre são especialistas no tema, isso resultou no aumento da procura pela arbitragem no Brasil, principalmente após a alteração legislativa que ocorreu em 2015”, explica Agatha. A alteração citada foi na lei 13.129/15, que passou a permitir que a administração pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis, entre outras modificações. O novo produto tem alguns pontos em comum com o seguro garantia judicial. Agatha ainda explica que, a Fator Seguradora entende o enquadramento do produto judicial para obtenção de decisões interlocutórias de forma recorrente em duas situações: 1 – Caso haja decisão de restrição de ativos pertencentes a uma das partes, de forma que para liberação do grave sobre o seu ativo poderá apresentar o seguro. 2 – Para concessão de medidas cautelar ou de urgência pelos árbitros, ou Tribunal arbitral após a instauração da arbitragem poderá ser exigida caução apta ao ressarcimento de eventuais danos que a contraparte possa sofrer com efetivação da tutela.

Desenvolvimento do produto

A Fator Seguradora desenvolveu o produto com o apoio do escritório Mattos Filho, o qual elaborou um memorando com detalhes sobre o procedimento arbitral e principais pontos de atenção. “Realizamos diversas reuniões no intuito de sanar dúvidas e mitigar riscos para a estruturação deste novo produto”, conta. A seguradora estudou o comportamento e necessidades das principais Câmaras Arbitrais para aceitação da apólice. “É importante ressaltar que a aceitação do produto tem sido positiva com as principais câmaras arbitrais”, conta Agatha. Além disso, o IRB Brasil RE ajudou a desenhar o produto antes da sua inserção no mercado, em relação a precificação, por exemplo. “O desafio é contínuo na subscrição, posto que ao contrário dos processos judiciais que são públicos e podem ser acessados em tempo real por qualquer pessoa, o procedimento arbitral em regra é sigiloso. Assim, para subscrição do risco e monitoramento do risco, a seguradora necessita de uma cópia do processo, caso este esteja em andamento e do compromisso do tomador e anuência da Câmara Arbitral e do Segurado, para acesso de informações e andamentos do processo arbitral”, explica Agatha. Fonte: Tatiane Pina (Revista SeguroTotal)

Entenda o seguro garantia arbitral e a sua aplicabilidade


A lei confere a este árbitro os mesmos poderes atribuídos à um juiz de direito, e inclusive o nomeia como juiz de fato, e suas decisões são em regra definitivas, posto que não estão sujeitas a recurso ou homologação pelo poder judiciário.

Antes de abordarmos as questões atinentes ao Seguro Garantia Arbitral, é importante relembrarmos que a arbitragem é uma forma alternativa de resolução de conflitos, na qual as partes conferem a um ou mais arbítrios o poder da solução do embate. A lei confere a este árbitro os mesmos poderes atribuídos à um juiz de direito, e inclusive o nomeia como juiz de fato, e suas decisões são em regra definitivas, posto que não estão sujeitas a recurso ou homologação pelo poder judiciário. Considerando que o aumento do número de processos em trâmite nos tribunais acarreta uma morosidade considerável para alcance de uma decisão definitiva e a extinção da lide, foi editada a lei 13.129/15, que trouxe alterações na lei de Arbitragem. Em suma, houve um aumento significativo na procura pela arbitragem para resolução de conflitos. Nos estudos realizados pela Fator Seguradora, constatou-se que em média a sentença arbitral é proferida em até 17 (dezessete) meses, após a instauração do procedimento nas Câmaras Arbitrais (entidade autônoma). Ocorre que, a morosidade do poder judiciário não é o único ponto que leva as empresas a optarem pela arbitragem, há ainda a possibilidade de escolher árbitros especialistas na matéria discutida naquela demanda, eis que nos processos judiciais o magistrado nem sempre é um especialista no tema. Neste cenário, para a idealização do Seguro Garantia Arbitral, a Fator Seguradora, constatou que nos últimos 05 (cinco) anos houve um aumento exponencial da procura pela arbitragem dada a celeridade do procedimento e a especialidade dos árbitros. E, para a sua elaboração aplicou-se como base os normativos do Seguro Garantia Judicial, transpondo as necessidades do procedimento arbitral, como a possibilidade de inclusão no limite máximo da garantia os honorários dos árbitros e as despesas com arbitragem. O Seguro Garantia Arbitral tem como condão conferir ao árbitro maior segurança na concessão de medidas cautelares ou de urgência e também para liberação de ativos no âmbito da arbitragem, em benefícios do potencial tomador. Há similaridade entre o Seguro Garantia Judicial e Arbitral nos seguintes pontos: (i) obrigatoriedade de inclusão do percentual de 30% (trinta por cento) sobre a importância segurada; (ii) possibilidade substituição de depósito e de bens; (iii) vinculação da seguradora ao risco até a sua extinção ou substituição da garantia e; (iv) necessidade atualização de importância segurada para apólices com vigência superior a 12 (doze) meses. No entanto, ao contrário dos processos judiciais que são públicos e podem ser acessados em tempo real por qualquer pessoa, o procedimento o arbitral em regra é sigiloso. Assim, para subscrição do risco e emissão das apólices, a seguradora necessita de uma cópia do processo, caso este esteja em andamento e do compromisso do tomador e anuência da Câmara Arbitral e do Segurado, para acesso de informações e andamentos do processo arbitral. Além do acordo de transparência sobre o andamento do procedimento arbitral, será necessário a disponibilização do regulamento da Câmara, bem como a cópia do contrato principal com cláusula compromissória e/ou compromisso arbitral. Ante o exposto, conclui-se que o surgimento do Seguro Garantia Arbitral proporciona as empresas a alocação dos seus recursos financeiros em atividades produtivas e não em litígios, gerando renda e investimentos enquanto perdurar o procedimento arbitral.

Mercado brasileiro passa a contar com o seguro garantia arbitral


Um produto de risco com clausulado preparado para as câmaras arbitrais é a novidade de portfólio de garantia da Fator Seguradora

Desenvolver produtos que atendam as necessidades dos clientes. Esse princípio norteia as ações no campo da inovação da Fator Seguradora, que possui mais de dez modalidades de seguro garantia em seu portfólio. Foi justamente uma demanda reprimida que levou a seguradora à criação do Seguro Garantia Arbitral. O produto disponibilizado no mercado brasileiro de forma pioneira no início de maio já recebeu uma quantidade de consultas acima da expectativa, conforme Pedro Mattosinho, diretor técnico de Garantia da Fator Seguradora. “Estamos felizes com a receptividade do produto e isso vem numa crescente”. Antes do produto, o mercado adaptava uma modalidade de garantia judicial cível para garantir os árbitros dos instrumentos. No entanto, as apólices tinham um problema de aceitação. “Desenvolvemos um produto de risco com clausulado preparado para as câmaras arbitrais”, diz Mattosinho. Para desenhar a apólice, a companhia contratou um escritório de advocacia especializado, o Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados, que auxiliou no desenvolvimento do clausulado. “Diferentemente do seguro de garantia judicial, em que o juiz toma decisões indiscutíveis, no universo arbitral há uma fragilidade do próprio árbitro, que tende a não tomar decisões porque não tem garantias. Ele não consegue proteger a contraparte. Quando se tem um seguro colocado na mesa, todos ficam mais tranquilos”, explica. No caso do seguro garantia arbitral não é necessário caucionar dinheiro. “O seguro lançado pela Fator oferece fluidez ao processo arbitral e economia para os clientes”, sintetiza.

Tecnologia e contato pessoal

A expectativa no nicho de mercado ainda inexplorado no Brasil é que represente 15% do faturamento da seguradora até 2023. Até porque a tendência é a arbitragem ficar cada vez mais relevante, tendo em vista a morosidade do Judiciário no Brasil. “O nosso desafio é disseminar o instrumento. Contamos com os nossos corretores parceiros para sugerir essa ferramenta aos seus clientes. Temos um corpo técnico à disposição”, conta o diretor da seguradora, que mantém contato com as câmaras arbitrais do Brasil para disseminar o conhecimento do produto. O Garantia Arbitral é um produto técnico. No entanto, a seguradora oferece treinamentos aos corretores que não são especializados e que, eventualmente, tenham uma oportunidade de negócio nessa área. Já está consolidado o entendimento de que o mercado de seguros precisa inovar, não só em produtos e coberturas, mas em formas de comercialização. De acordo com Mattosinho, a própria Susep tem estimulado o surgimento de novidades no mercado. “O consumidor mudou o comportamento. É necessário utilizar a tecnologia para dar fluidez ao processo, mas também manter o contato pessoal para entender a demanda e fazer algo específico e qualificado para os clientes e corretores. Nossa intenção é ter novos produtos para que possamos atender os nossos clientes de forma ampla”.

O que é o Seguro Garantia Arbitral, lançado pela Fator Seguradora


Com a missão de contribuir para a preservação de acordos discutidos em arbitragem, a Fator Seguradora está lançando o seguro garantia arbitral. O novo produto assegura o pagamento de valores – como espécie de contracautela ou caução – de responsabilidade do tomador nesses procedimentos. Para esclarecer as possibilidades de uso a partir de diferentes perspectivas, a seguradora realizou webinar aberto ao público nesta segunda-feira (10/5). O painel foi formado por Juliana Lopes Amaral, diretora adjunta da Fator Seguradora, responsável por sinistros, conformidade e jurídico; Cassio Gama Amaral, sócio do Mattos Filho Advogados; Carolina Jardim, superintendente de Credit Specialties da Marsh JLT Specialty Brasil; e o árbitro Walter Polido. O diretor de garantias da Fator, Pedro Mattosinho, mediou o evento. “Estamos em um momento propício para desregulamentação e liberdade do setor. A mecânica do produto funciona de maneira análoga ao seguro garantia judicial, já bastante difundido”, afirmou Juliana Lopes Amaral, da Fator. Ela pontuou que a arbitragem já é uma alternativa usada para soluções de conflitos empresariais significativos, mas também poderia funcionar para discussões envolvendo valores menores. E o seguro se aplicaria a essa diversidade de possibilidades e proporções, avalia a diretora da Fator. O advogado Cassio Gama Amaral, sócio do escritório Mattos Filho, que contribuiu para a formatação do produto exemplificou diferentes contextos em que o seguro garantia arbitral poderia ser explorado. A começar por setores em que a arbitragem já é bastante demandada, como é o caso de disputas na construção civil. “De modo geral, são questões complexas e que exigem perícia. Na arbitragem os processos se tornam mais céleres”, afirmou. Nessa seara, uma hipótese seria a abertura de processo para rescisão do contrato de empreitada. “Por alguma razão, por uma questão envolvendo o patrimônio da construtora, por exemplo, o dono da obra decide rescindi-la. Então o construtor pede liminar em arbitragem para continuar na obra, assegurando que daria conta de finalizar. Havendo um seguro garantia arbitral, o árbitro se sentiria confortável em conceder liminar atendendo ao pedido. Isso serviria para salvaguardar o dono da obra”, explicou o advogado. Essa confiança se daria pelo fato de que o seguro, adquirido pela construtora, cobriria o valor estipulado de garantia caso o tomador deixe de arcar com o pagamento, após sentença arbitral. “No Judiciário, o dispositivo que satisfaz o prejuízo que a outra parte poderia ter se chama contracautela. Com o seguro, isso é coberto”, complementou. Outras possibilidades de uso seria em disputas societárias, quando um dos sócios procura arbitragem para dar continuidade a um projeto no qual o parceiro de negócios não embarcou. Aqui, para evitar prejuízo à contraparte, fica estabelecida uma caução, que é assegurada pelo produto. Também há cobertura dos custos com os procedimentos arbitrais. O entendimento é de que a adesão ao seguro poderia ter efeitos positivos, inclusive, na manutenção da imparcialidade do árbitro – ele não precisaria considerar, ainda que indiretamente, eventuais prejuízos decorrentes de sua decisão. “A avaliação de medida cautelar seria facilitada para o árbitro com essa ferramenta, além de proteger a contraparte. Além disso, ter a garantia pode tornar o processo menos formal e engessado, ao abranger o que as partes considerarem adequado”, defendeu Walter Polido. Para Carolina Jardim, que atua de modo direto com clientes de seguros, também há a possibilidade de o produto se adaptar e atender a demandas atualmente descobertas. “É interessante ter um modelo específico para endereçar esse tipo de risco. Ele contém um clausulado flexível, que permite uso em diferentes situações de arbitragem, mas também clareza sobre os riscos cobertos”, avaliou Jardim. Na visão dela, as possibilidades são muito amplas e devem despertar demanda positiva – ela acredita no potencial de ele ser “democrático” e uma porta de entrada para clientes no ambiente de seguros. Árbitro, Polido deu opinião semelhante: “há preconceito em relação à arbitragem, sobre como ela é sempre cara e só para grandes causas. Hoje, não é dessa forma. Não imagino esse seguro funcionando apenas para casos grandiosos bilionários. Os árbitros podem sugerir para as partes quando surgir pedido de medida cautelar”. Também não há restrição para uso do seguro apenas em câmaras de arbitragem no Brasil. Ele poderia ser aplicado como garantia em outros países, envolvendo partes brasileiras ou não. Além disso, ele pode funcionar para disputas intermediárias em contratos que não envolvam pedido de rescisão. “Se o contrato original previa arbitragem, há muitas possibilidades”, pontuou Pedro Mattosinho, da Fator. Os especialistas convidados esclareceram também uma dúvida comum na diferenciação entre o seguro garantia arbitral e um seguro de crédito. O produto lançado pela Fator, como outros seguros garantia, se dá entre três partes e não está restrito à insolvência do tomador, e sim ao descumprimento de determinado acerto. Outra vantagem é que o seguro garantia não se soma à dívida do tomador, portanto não comprometeria suas linhas de crédito bancárias.

Resenha Cobertura: Arquiteta de Soluções


Ao mesmo tempo em que cuidava do primeiro filho, Juliana Machado abraçava a nova oportunidade no mercado de seguros. Hoje, ela conduz as áreas de riscos, jurídica e regulação sinistros da Fator Seguradora – Carol Rodrigues

Formada em Direito, Juliana Lopes Amaral Decoussau Machado atuava na área de contencioso e formalização de garantias quando surgiu o convite para trabalhar no Banco Fator. Era o ano de 2005 e o banco investia em diversas áreas das suas subsidiárias. Foram oito anos de trabalho, em que passou por asset management, IPOs, corretora de valores, até migrar da área bancária para o mercado de seguros dentro da mesma empresa.

Mãe do Pedro (9 anos) e do Felipe (5), casada há 16 anos com o advogado José Mauro, Juliana, atual diretora adjunta Jurídica e Regulação de Sinistros da Fator Seguradora, ingressou no mercado de seguros paralelamente à maternidade.

Em 2011, ela descobriu que estava grávida. O primeiro filho nasceu prematuro e Juliana teve a licença médica antecipada. “Houve uma mudança de paradigma”, lembra sobre o período importante e desafiador de sua trajetória. Afinal, ela era uma profissional superdedicada, que trabalhava 12 horas por dia em ritmo de banco e corretora de valores, e ia se tornar mãe.

A partir desse momento, a advogada passou a pensar em como equilibrar a vida e ampliar a sua atuação profissional. “Quando voltei da licença maternidade, em função de alterações na seguradora surgiu a oportunidadede migrar para o jurídico da companhia. Junto ao desafio de ser mãe, recebi o desafio de recomeçar em uma empresa nova e em um mercado novo”.

Ela ingressou como superintendente jurídica, com um papel voltado para as questões jurídicas e regulatórias da seguradora. Aos poucos, de 2012 até 2019, sua atuação passou a ser mais requisitada pelas áreas de subscrição, crédito e produtos, com o objetivo de auxiliar na formulação dos negócios. “Além do braço jurídico, regulatório e consultivo, acabei me transformando em um apoio importante na geração dos negócios, discussões de oportunidades, na constituição de contratos de colaterais, viabilizando negócios, pensando em uma atuação mais na linha de frente, fortificando as áreas de subscrição e comercial”, conta ela, que ressalta: “Hoje a nossa função como advogados é arquitetar soluções para os negócios acontecerem”.

Com esse perfil, ela foi chamada também para dar mais robustez às áreas de riscos e regulação de sinistros. “Tenho um papel regimental na companhia – não sou estatutária – de condução das áreas de riscos, jurídica e regulação sinistros com o perfil de ajudar no negócio”.

Juliana desenvolveu coordenadores de área que crescem junto à companhia sempre próximos às áreas de subscrição e comercial para viabilizar os negócios. “A composição híbrida das áreas tornou a Fator uma empresa competente no sentido de ter uma equipe especializada que preenche todas as necessidades”.

TRIPLA JORNADA

É notório que o trabalho durante o período de pandemia tem sido mais desafiador para as mulheres, principalmente as que conciliam os papéis demãe e profissional. “A minha experiência é de tripla jornada. O meu maior desafio é manter o equilíbrio e conciliar home office e homeschoolling”.

Um planejamento assertivo é estratégia de Juliana, que toma café cedinho com os filhos e, na sequência, está a postos para trabalhar. “O horário de almoço reservo para os meus filhos. Checo a lição de casa, se tudo foi feito e o que precisa ser providenciado para a próxima aula”.

Preocupada com o bem-estar, ela substituiu as aulas de dança com um personal pela caminhada e a corrida no horário noturno. “Meu tempo livre é também dedicado a fazer algo com os meus filhos. Procuro inventar atividades com eles como fazer massinha e plantar no quintal de casa. Tentamos diversifcar o máximo possível, pois um desafio é tirar as crianças da frente das telas”.

Por enquanto, a família não tem animais de estimação. Mas Juliana se prepara para o “terceiro filho”. Será um cachorrinho, que a pedido dofilho Felipe, terá de ser adotado e já tem nome: Trovão.

Para os filhos, ela diz que não fazer planos. “Espero ter serenidade para tomar as decisões certas para poder ajudá-los a pavimentar o caminho que vão escolher”

Por: Revista Cobertura

Brasil se insere em contexto internacional de resseguros


Tem gente que casa pela internet! E nós só queremos ajudar o corretor a vender uma apólice de seguro online. CEO Luís Eduardo Assis

A pandemia trouxe perdas expressivas para as resseguradoras, responsáveis por pagar o excesso de perda das seguradoras. E isso resulta em elevação de taxa, de franquias e condições mais duras, com exclusões. No Brasil, além dos impactos no cenário internacional, o arcabouço regulatório está em revisão pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).

Em quase todos os contratos de resseguros que estamos renovando existe a solicitação de inclusão de cláusula de exclusão de doenças transmissíveis, aumento de taxas e de franquias”, conta Juliana Kazumi Chen, responsável por resseguro na Fator Seguradora. Os principais reajustes estão em seguros de responsabilidade financeira e profissional, principalmente em D&O e cyber. “Em segmentos como geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia, bem como produção, esses aumentos foram bem significativos”, informa Paul Conolly, diretor de resseguros da Marsh.

Ninguém ainda sabe dizer ao certo quanto a pandemia vai custar para ao setor. O Lloyd’s of London, maior mercado de seguros do mundo, estimou perdas mundiais superiores a US$ 200 bilhões em todo o setor. As duas principais resseguradoras, Swiss Re e Munich Re, divulgaram perdas de quase US$ 4 bilhões com a pandemia em 2020, cada uma.

“O grupo fez reservas para pagar as indenizações decorrentes, principalmente de perdas com seguros de cancelamento de eventos, saúde, vida, setor aéreo e lucro cessantes, entres os principais”, enumera Fred Knapp, responsável por resseguro no Brasil e Cone Sul da Swiss Re. No entanto, 2021 é um ano visto com otimismo, especialmente no Brasil, diante das perspectivas de novos negócios, como seguros cibernéticos, paramétricos, que estão na pauta do Ministério da Agricultura, e oferta de capital para insurtechs avançarem no setor.

O resseguro no Brasil, com vendas de R$ 11,6 bilhões em 2020, acima dos R$ 9,7 bilhões de 2019, passa por muitas mudanças, inclusive regulatórias. Nos bastidores da Superintendência de Seguros Privados (Susep) há uma intensa movimentação, com perspectiva de revisão de todo o arcabouço infralegal de resseguros, em linha com o estabelecido pela Lei Complementar nº 126/2007 e a Lei nº 13.874/19 (Lei da Liberdade Econômica). Neste contexto, a Susep vem implementando modernizações e simplificações. Assim, questões como limite de cessão em resseguros e retrocessão, diferenciação entre locais, admitidos e eventuais e outros pontos, estão na pauta de revisão, conta o diretor da Susep, Igor Lourenço.

Uma das preocupações do setor é se acabará a preferência para locais. “Este tema está sendo discutido no âmbito da Susep e do governo federal e, atualmente, há consenso em relação à necessidade de revisão da lei que trata de resseguros, o que inclui a flexibilização do regime da oferta preferencial. Porém, o assunto depende de apreciação e deliberação do Congresso Nacional”, informa Lourenço.

Além da regulação, o principal ressegurador do Brasil passa por uma profunda transformação. O IRB Brasil Re divulgou prejuízo de R$ 1,5 bilhão no ano passado depois de fraudes contábeis e troca de todo o corpo diretivo. Para 2021, a perspectiva é de voltar ao lucro. “Não foi observado impacto relacionado ao coronavírus nas operações do IRB”, conta a vice-presidente executiva de resseguros, Isabel Solano. “Em 2021, nossa primeira data importante para renovações foi em janeiro. Dentro da estratégia de re-underwriting, o IRB requalificou seu portfólio, com a saída de vários contratos não lucrativos e o ajuste de termos e condições nas renovações. Com isso, houve cancelamento de 11% do portfólio nos segmentos patrimonial, rural e aviação, e renovação de 87% dos contratos-alvo. Além disso, novos contratos representaram 13% do novo portfólio”, afirma Isabel.

Segundo Bruno Freire, CEO da Austral Re, é esperado um aumento de demanda no segmento de energia por conta do investimento em infraestrutura e novas regulamentações, como a Lei do Gás. “Além disso, o redirecionamento estratégico da Petrobras, que já vem sendo realizado há pelo menos dois anos, também disponibiliza ao mercado necessidades de cobertura que antes eram absorvidas pela própria companhia.” O seguro de riscos cibernéticos, diz, também tem chamado mais atenção das empresas.

Por: Denise Bueno

Fator Seguradora diversifica atuação e potencializa a venda digital


Tem gente que casa pela internet! E nós só queremos ajudar o corretor a vender uma apólice de seguro online. CEO Luís Eduardo Assis

A concorrência imposta ao mercado segurador por vários fatores, que vão desde a modernização do arcabouço regulatório até novos hábitos de consumo e riscos emergentes trazidos pela tecnologia, trouxe novos ares para a Fator Seguradora. Criada em 2008 com foco em atuar apenas em seguro garantia para grandes conglomerados, a seguradora comandada desde 2012 por Luís Eduardo Assis traz novidades em 2021. “Tudo mudou. E a Fator também. Diversificamos nossa atuação para acompanhar este cenário competitivo de negócios, que deixa para trás o velho modelo econômico fechado para mapear e gerir oportunidades que poderão impactar o futuro da sociedade, e, portanto, de nossos clientes”.

A gestão de risco é algo intrínseco em uma seguradora. “Uma das nossas vulnerabilidades era a alta dependência de corretores especializados em garantia e também em emissão de grandes apólices. Nos consolidamos como uma das principais seguradoras de garantia contratual do setor por nossa especialização e por isso queremos ir além, otimizando o conhecimento técnico da nossa equipe em seguros financeiros”, comenta o CEO da seguradora controlada diretamente pelo Banco Fator, seu único acionista.

A diversificação tem dado certo. Das vendas totais de R$ 303 milhões em 2020, o seguro garantia representa 35% da Fator Seguradora, especializada em seguro de danos nos ramos relacionados à infraestrutura, como Riscos de Engenharia e Riscos Patrimoniais, Seguro Garantia e Fiança Locatícia. O grupo também se especializou em seguros de Responsabilidade Civil, especialmente D&O e E&O.

A expectativa para este ano é superar R$ 400 milhões em vendas totais, impulsionadas, principalmente, pelos seguros de responsabilidade civil, uma das modalidades que mais cresce no mercado de seguros. “O nosso DNA é atender grandes grupos em riscos financeiros. Agora queremos diversificar e levar nossa especialização para mais empresas, de diferentes segmentos da economia, que passaram a demandar seguros financeiros, principalmente de responsabilidade civil e de garantia judicial”, afirma o economista e também professor.

Assis acredita que as decisões de investimentos em projetos de infraestrutura virão e darão um ritmo aos seguros de grandes riscos, mas por enquanto os investidores são influenciadas por dúvidas em relação a vacinação e ao fim da pandemia. “Somente com mais previsibilidade disso é que saberemos o ritmo do crescimento da economia”, diz. Segundo ele, a interferência do governo nos mercados também causa certo desconforto. Um impulso a infraestrutura e, consequentemente aos seguros de grander riscos, poder vir em 2021. “O governo mineiro vai retomar algumas obras com parte do dinheiro da indenização que recebeu da Vale no caso da tragédia de Brumadinho. Certamente irá movimentar o segmento de garantia e de riscos de engenharia”, aposta.

A estratégia da Fator também prioriza diversificar a carteira de clientes. “Temos ainda uma predominância de clientes públicos, que compram seguros por meio de licitação pública. Mas a tendência é de crescimento das vendas pelo canal digital, que atua com corretoras de todos os portes para produtos de fácil contratação, e o corporate, onde atuamos com corretores especializados no desenho de programas de seguros sob medida para clientes corporativos que exigem mais discussões e especialidade”, diz Assis.

A grande novidade vem no segundo semestre. A partir de julho, a Fator inaugura uma inovadora plataforma de distribuição idealizada para que os corretores de seguros possam explorar novos mercados e ofertar seguros diferenciados para pequenas e médias empresas de todo o país, sem limitações geográficas. “Tem gente que casa pela internet! E nós só queremos vender uma apólice de seguro online”, brinca. O resultado já obtido nesta fase de testes é comemorado. “Vendemos uma apólice no estado de Roraima, onde não estamos presencialmente, por um corretor que nos procurou virtualmente”.

O objetivo da plataforma é parametrizar o canal digital a partir de um novo paradigma. “Temos de pensar de uma forma diferente. Não é a automação e sim a definição de novos processos. Não queremos uma camada de tecnologia e sim produtos inovadores e acessíveis aos empreendedores brasileiros”. Para se ter uma ideia do empenho do grupo para ter um canal digital inovador, da equipe total de 80 profissionais da Fator, 18 trabalham para que a plataforma de vendas seja diferenciada para os corretores que buscam agilidade, especialização e qualidade de atendimento.

O grupo investiu na contratação de especialistas nas mais diversas áreas. Foram quase 30 contratações desde janeiro de 2020 até agora, instalados em uma nova sede em São Paulo inaugurada em novembro, já dentro do designer de um modelo híbrido de trabalho, homeoffice e presencial. “Para uma equipe de 80 pessoas, este número é bem expressivo”, compara. A mais recente contratação foi Luiz Antonio Fonseca, com mais de 33 anos de experiência no mercado segurador, ocupando posições de média e alta gestão em empresas líderes como AIG-Unibanco, Itaú-Unibanco e mais recentemente, Chubb, onde exercia o cargo de vice-presidente comercial. Ele tem como meta desenvolver melhor os vários canais de distribuição da companhia.

Mulheres, a prioridade do 2021

2021 também foi eleito o ano da Mulher na Fator, uma prioridade do RH comandado pelo gerente executivo Clayton Lima. Atualmente, 51% do quadro da Fator é composto por mulheres. No alto comando, uma. Dos quatro diretores que respondem diretamente a Assis, — além de Fonseca, Richard Mendes Leone, de seguros de de danos, e Pedro Mattosinho em garantia, há uma mulher: Juliana Lopes Amaral Decoussau Machado, diretora adjunta, responsável por sinistros, compliance e jurídico. O resseguro também é comandado por uma mulher, Juliana Kazumi Chen, que responde diretamente a Assis. A área de subscrição de seguros de responsabilidade civil também conta com a experiência feminina: Emanuele Credendio Parussolo.

Assis, que atuou como coordenador do comitê de diversidade do tempo de Citibank, instituição para a qual se dedicou por 6 anos na década de 90, quer um debate amplo e aberto para garantir o espaço da mulher na seguradora. “Não queremos arranhar a superfície e sim debater os temas mais delicados para sermos uma companhia que oferece oportunidade de carreira a todos os profissionais”.

O ex-diretor de Política Monetária do Banco Central também ressalta a importância de ajustar processos aos novos tempos de taxa de juros num patamar baixo. “Este é um grande desafio para todo o setor, que nunca havia operado com taxas de juros negativas no Brasil. A boa notícia é que este cenário faz com que todos se tornem melhores a cada dia diante de uma complexidade do mundo de negócios. Ao mesmo tempo em que abre oportunidades, traz novas responsabilidades para todos. E certamente o mercado segurador tem muito a contribuir para mitigar os riscos deste novo normal”.

Por: Denise Bueno

Fator Seguradora anuncia novo diretor executivo comercial


Executivo tem uma sólida experiência no mercado segurador, ocupando posição de média e alta gestão em empresas líderes como AIG-Unibanco, Itaú-Unibanco e Chubb, onde exercia o cargo de vice-presidente comercial

A Fator Seguradora anunciou a chegada de Luiz Antonio da Fonseca como novo diretor executivo comercial. Ele substitui Emerson Bueno, que assumiu a mesma função na EZZE Seguros neste mês. Fonseca tem uma sólida experiência no mercado segurador, ocupando posição de média e alta gestão em empresas líderes como AIG-Unibanco, Itaú-Unibanco, Ace e, mais recentemente, Chubb, onde exercia o cargo de vice-presidente comercial. “Tenho certeza que sua ajuda será fundamental para que possamos alcançar um novo patamar de produção, crescendo de forma rápida e consistente”, comentou Luís Eduardo Assis, CEO da Fator Seguradora. 

Fonseca contou ao blog Sonho Seguro que está muito animado para assumir o cargo na Fator Seguradora, especializada em grandes riscos, garantia, riscos financeiros e de responsabilidades. “Estou muito feliz com a chegada a Fator. Vamos dar continuidade a estratégia de crescimento da companhia. Buscaremos não só a nossa consolidação no mercado de grandes riscos, mas também a criação de novas alternativas para a distribuição de seguros. Vamos trabalhar lado a lado com os corretores de seguros na oferta de soluções diferenciadas para os clientes. Certamente temos pela frente um ano desafiador, mas que traz oportunidades de crescimento e de inovarmos em muitas frentes”.

Por: Denise Bueno

As mudanças no seguro garantia farão com que as obras sejam realmente cumpridas


As mudanças no seguro garantia farão com que as obras sejam realmente cumpridas, gerando menos corrupção e desvio do dinheiro público, por Thais Martins.

Com 12 anos de trajetória, a Fator Seguradora já acompanhou diversas nuances do mercado brasileiro. E, agora, participa de perto sobre o grande tema em discussão: a nova lei de licitações e seus impactos nas mudanças no seguro garantia. “Nosso grande diferencial é ter um conhecimento profundo sobre o Brasil, visão que muitas multinacionais não possuem quando tentam trazer para cá seus modelos de negócios e tentam ‘tropicalizar’. Quando falamos em seguro garantia é nítido que ainda estamos engatinhando diante de outros países, como os Estados Unidos, que o utiliza há mais de 100 anos. Portanto, é um produto que funciona. Lá o percentual de obras inacabadas é infinitamente menor do que aqui”, aponta o diretor de Seguro Garantia da companhia, Pedro Mattosinho. A discussão é antiga. O assunto ‘seguro garantia’ é debatido há mais de 10 anos. “Chega a ser inacreditável, mas não é um tema de solução rápida mesmo, pois existem inúmeros interesses envolvidos, e cada grupo se sente prejudicado ou beneficiado em determinados momentos.

Existe a pressão, a questão do lobby envolvida… sem dúvidas, é um cabo de guerra forte”, diz o diretor da Fator, que complementa: “Porém, agora demos um passo importantíssimo. O Brasil passa a ter um regramento mais moderno do ponto de vista das licitações. Realmente era muito confuso e antiquado. Quando o Estado faz essa alteração, enxergamos uma modernização no sentido de ter as obras realmente cumpridas, entregues. Isso gera menos corrupção, menos desvio do dinheiro público e faz com que o processo funcione com mais eficácia”.

O lado bom.

A lei 8.666/1993 passou por mudanças com o Projeto 6814/2017. A legislação, até então, era razoavelmente flexível referente ao seguro garantia. “Antigamente, o percentual variava entre 5% e 10%. Agora, um dos pontos em questão é o aumento do limite para obras de grande vulto, que pode chegar até 30% do valor do contrato. Sabemos que em alguns países isso chega a ser 100%. Porém, o Brasil tem dimensões continentais e entes federativos diferentes, cada um com uma estrutura. A nova lei tenta equilibrar as necessidades envolvidas”, analisa Mattosinho. De acordo com o executivo, a seguradora tem agora uma responsabilidade muito maior. “Isso significa que vamos ter que ser mais exigentes no processo de subscrição, com a obrigação de analisar os possíveis riscos nesse novo cenário e participar de perto da elaboração do projeto, ao lado do corretor de seguros e dos tomadores de garantia. Teremos que ter uma profundidade maior na análise dos clientes e entender se o que está sendo proposto é viável ou não dentro do prazo, preço e nas suas especificações. Vamos ter o direito de sugerir alterações e melhorias. Precisaremos estar muito atentos e ter confiança no cliente, pois assumir 30% é alto. Será uma atuação em conjunto. Até então, as coisas eram feitas de forma muito mais superficial”. Para o governo, o propósito é que as obras sejam, de fato, terminadas. “A nova legislação indica um dimensionamento para que a seguradora assuma a obra e a conclua. Quando se vê uma construção inacabada é desperdício de dinheiro público. Com o passar do tempo, a estrutura se deteriora e uma série de problemas passam a existir. Por isso, o momento é para nos readaptarmos e revisitarmos todos os processos para que estejamos preparados para essa nova etapa”, indica o diretor.

Entraves.

“O ponto negativo, mas não é por conta da lei, é que temos poucas obras que se qualificam atualmente para esse novo enquadramento, pois a economia e o governo tem suas fragilidades fiscais. No meu ponto de vista, outro problema é que as construtoras e as empreiteiras, como as da Operação Lava-Jato, possuem seus problemas jurídicos, e existe uma certa lacuna no mercado para as companhias nacionais assumirem as grandes obras. Mas, isso será preenchido conforme o país se recuperar financeiramente”, reflete Mattosinho. Para as construtoras será preciso uma real mudança de comportamento, afinal a questão do seguro garantia sempre foi o menor ponto dentro do processo de contratação. Na visão do executivo da Fator, sempre foi verificado apenas a viabilidade técnica e, no último momento, mencionava-se a necessidade de ter uma garantia. “Como o percentual era pequeno, isso não era um problema. Agora, com o valor mais agressivo, não será fácil conseguir garantia de forma imediata. As empreiteiras terão que trabalhar lado a lado no sentido da transparência, executar dentro do prazo estipulado e mostrar subsídios para entendermos a viabilidade da obra. Também será chamado para sentar à mesa o corretor de seguros com o intuito de agregar valor para a operação”. Além do direito de acompanhar a elaboração do projeto, a seguradora pode também realizar um serviço de monitoramento preventivo da obra. “Não vamos mais esperar a conclusão da construção para saber que temos um problema. Agora será possível acompanhar um cronograma, visualizar as etapas e agir com o intuito de cumprir os termos do contrato proposto. É uma questão de aproximação, de estar perto do cliente desde o início. O que era uma relação muito distante, passa a ser agora de parceria, de conhecimento e gestão do projeto em sua totalidade. A seguradora que cobra mais barato, emite mais rápido e faz menos pergunta não vai mais existir”, finaliza Mattosinho.

“Chega a ser inacreditável, mas não é um tema de solução rápida mesmo, pois existem inúmeros interesses envolvidos, e cada grupo se sente prejudicado ou beneficiado em determinados momentos. Existe a pressão, a questão do lobby envolvida… sem dúvidas, é um cabo de guerra forte”. Pedro Mattosinho, Diretor de Garantia da Fator Seguradora.

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