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Seguro Garantia Judicial

Em síntese, o que é o Seguro Garantia Judicial?

O Seguro Garantia Judicial é o contrato pelo qual o Segurador se obriga, de acordo com o pagamento de prêmio, a garantir interesse legítimo do Segurado (ente de direito público) quanto ao adimplemento das obrigações assumidas pelo Tomador, decorrentes de processos judiciais – Cível | Trabalhista | Recursal | Execução Fiscal.

Definições:

  • Objeto
    Garante o pagamento de valores que o Tomador necessite realizar no trâmite de processos judiciais.
     
  • Contrato
    Segurado: potencial credor de obrigação pecuniária (sub judice).
    Tomador: potencial devedor que presta garantia em controvérsia submetida à decisão do Poder Judiciário.
     
  • Aplicação
    Processos judiciais cíveis, execução trabalhista, depósito recursal na Justiça do Trabalho e ações de cunho fiscal, como, por exemplo, execução fiscal e anulatórias.

Partes intervenientes:

01
Tomador

Contratado para execução de obras ou fornecimento de bens ou serviços, em outras palavras, ele é o risco, é quem paga o prêmio da Apólice.

02
Seguradora

É o Garantidor da operação, quem assume determinados riscos no lugar do Segurado por qualquer tipo de dano que estava previsto no contrato.

03
Segurado

É o beneficiário da Apólice, podendo se caracterizar pela administração pública ou poder concedente nas Apólices de Seguro Garantia do setor público, ou contratante privado.

Quais são, por exemplo, as modalidades do Seguro Garantia Judicial?

A modalidade Seguro Garantia para Execução Fiscal, garante processos judiciais fiscais, seja em procedimentos incidentais ou medidas de urgência para emissão de Certidão Negativa de Débitos – CND, além de possibilitar substituição de garantias em processos em andamento, como execução fiscal, desde que não tenha ocorrido a penhora anterior em dinheiro.

Na modalidade fiscal temos Ações Anulatórias, Antecipação de Garantia, Execução Fiscal e Mandado de Segurança, por exemplo.

O Seguro Garantia Judicial Depósito Recursal é uma modalidade de seguro utilizada pelas empresas, e permite interpor um recurso depois de uma decisão desfavorável perante a Justiça do Trabalho, como opção a realizar o pagamento em dinheiro.

Os custos desses depósitos são fixos, tabelados pelo próprio Tribunal Superior do Trabalho (TST), e ficam caucionados até o final do processo e visam garantir que a sentença possa ser executada caso ocorra a condenação.

Este tipo de seguro visa garantir a etapa da execução trabalhista. Ou seja, após a condenação, quando há discussão de valores e sua aceitação é prevista em Lei.

A partir da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) e com a publicação do Ato Conjunto do TST nº 01/2019, as Apólices de Seguro passaram a ser aceitas para garantir a fase de execução trabalhista.

Este Seguro garante o pagamento de valores que o Tomador necessite realizar no trâmite de processos judiciais cíveis, seja em procedimentos incidentais ou medidas de urgência, por exemplo de cautelares ou para obtenção de liminares. Além de garantir o cumprimento de sentença, momento processual em que há discussão de valores a serem pagos, é possível apresentar uma Apólice de Seguro Garantia Judicial até que a apuração esteja realizada adequadamente.

Na modalidade cível temos ações de cobrança, indenizatórias, discussões contratuais, execução de títulos extrajudiciais – por exemplo, nota promissória.

Quais as razões para contratar o Seguro Garantia Judicial?

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Em resumo, quais são as razões para escolher a Fator Seguradora?

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Seguro Garantia Setor Público: Processo SUSEP nº: 15414.639066/2022-13. As condições do produto poderão ser acessadas a qualquer tempo no site da SUSEP com o número do processo SUSEP descrito neste documento. O registro dos produtos é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da SUSEP.

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