Fator Seguradora

Seguro garantia de contratos pode crescer com licitações do governo mineiro

Criado em 12 mar 2021

Depois de um período de “quase” abstinência de contratos de obras em todo o país, o segmento de seguro garantia contratual começa a respirar em 2021. A principal pauta da agenda ainda está na sanção da Lei de Licitações, pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que traz mudanças importantes para todos os envolvidos: órgãos públicos, prestadores de serviços e seguradoras. 

Mas a notícia do dia hoje vem da movimentação de R$ 37,6 bilhões do acordo entre Vale, autoridades de Minas Gerais e da União, para reparar e indenizar os danos provocados pela tragédia na cidade de Brumadinho. Segundo noticiou o Valor Econômico, o acordo prevê o uso de R$ 11 bilhões para retomar obras de infraestrutura que foram paralisadas nos últimos anos por falta de verba. Mas as empreiteiras estão exigindo a redefinição de preços para a maioria dos projetos, alegando aumento expressivo nos custos das matérias-primas desde que as licitações foram concluídas. Diante do tempo decorrido e necessidade de reajustes nos contratos, especialistas acreditam que a melhor saída será fazer uma nova licitaç ;ão, com o preço da obra atualizado. 

A possibilidade de abertura de novas licitações para as obras anima construtoras e seguradoras. Segundo Pedro Mattosinho, diretor de garantia da Fator Seguradora, a retomada das obras por conta da indenização da Vale é uma boa oportunidade para debater o tema. Se houver novas licitações para os R$ 11 bilhões, tomando como base que o percentual máximo de 30% do seguro, significa R$ 3,3 bilhões em garantias nos contratos. Uma movimentação e tanto para um segmento que perdeu muito desde 2014, ápice da Operação Lava Jato, que paralisou muitasconstrutoras e obras no país. 

O especialista da Fator Seguradora acredita que há bons argumentos por parte das empreiteiras para que haja renegociação dos contratos, pois de fato os custos de construção civil aumentaram demais, quer seja por conta da matéria prima, quer seja por conta de medidas protecionais necessárias advindas da pandemia que não haviam sido previstas inicialmente. “Tudo depende do clausulado dos contratos. Se os contratos tiverem sido fechados a preço fixo, qualquer discussão será necessariamente judicializada, pois o governo não vai acatar facilmente”.

A maior obra é a do Rodoanel da região metropolitana de Belo Horizonte, orçada em R$ 3,52 bilhões e atualmente em fase de consulta pública. Entre projetos que já haviam sido licitados no passado, está a construção da ponte São Francisco-Pintópolis, com cerca de 1,2 quilômetro de comprimento e 13 metros de largura. O investimento previsto é de R$ 105 milhões. Outra obra já licitada é a de recuperação do pavimento nos trechos Águas Formosas-Pavão, com 45,6 quilômetros de extensão, na rodovia MG-105 e trecho de Teófilo Otoni a Pavão, com 76,30 quilômetros, na rodovia MG-409, orçada em R$ 46,4 milhões, segundo informa o Valor. “Não temos no portfólio de garantia da Fator Seguradora obras que foram interrompidas, mas temos a expectativa de uma movimentação adicional no que diz respeito a rodovias, saneamento e energia”, comentou ele ao blog Sonho Seguro.

Susep esclarece clausulado sobre corrupção

A Superintendências de Seguros Privados (Susep) também está atenta ao tema. Tanto que nesta quarta-feira, 10, divulgou uma circular para esclarecer a cláusula sobre atos de corrupção nos contratos de seguro garantia. Na hipótese da existência de cláusula, a inadimplência contratual do tomador, sem atos ilícitos dolosos praticados pelo segurado, resulta no dever da seguradora em indenizar. Do mesmo modo, caso o tomador infrinja normas anticorrupção que gerem sua inadimplência contratual perante o seguro garantia, sem a concorrência de atos dolosos do segurado, restará à seguradora, também neste caso, o dever de indenizar. “Feitos estes esclarecimentos, as seguradoras que tiverem produto contendo cláusula em desacordo com o acima contido deverão adequar seus produtos aos termos desta Carta Circular, no prazo de 30 dias, a contar de sua publicação”, informa o órgão regulador. 

Por: Denise Bueno

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