Fator Seguradora

Solução financeira às câmaras de arbitragem

Criado em 15 abr 2021

A Fator Seguradora inovou mais uma vez. A companhia lançou recentemente o inédito seguro garantia arbitral, que atenderá um grande volume de demandas das principais câmaras arbitrais do País. O seguro, primeiro do mercado aprovado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), foi idealizado pela seguradora especializada em garantia com o apoio do Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados. “Nosso laboratório de inovação tem como meta o desenvolvimento de produtos para mitigar riscos dos clientes. Garantia está no DNA da seguradora e nossos especialistas sempre buscam soluções financeiras que agregam valor ao mundo corporativo”, afirma Luís Eduardo Assis, CEO da Fator Seguradora. De fato, as possibilidades de prospecção são enormes porque o potencial de nicho é bem diversificado, porém sem ser devidamente explorado.

Segundo os idealizadores do seguro, as demandas arbitrais das principais câmaras no Brasil somam R$ 52 bilhões. A ideia é que seja utilizado como concessão de liminar com constrição de valor. “O cliente pode apresentar uma apólice de seguro em vez de um bem patrimonial ou garantia financeira como contracautela para concessão de liminar”, explica Agatha Lopes Mateus, advogada da Fator Seguradora.

Já o diretor técnico da companhia, Pedro Mattosinho, ressalta que o produto não exigirá um investimento vultoso por parte das empresas. “É um seguro barato, que oferece ao empresário condições de investir sem precisar abrir mão de seu caixa”, revela. Segundo Mattosinho, o seguro garantia arbitral protege o cliente ante os prejuízos que possa sofrer em caso de liminar ser revogada ou não confirmada em sentença.

Dados da Câmara de Comércio Internacional (CCI) apontam que o Brasil, em 2016, era um dos cinco países do mundo que mais usava arbitragem. A tendência é de crescimento e pulverização do seu uso em virtude da imprevisibilidade e morosidade do sistema judiciário no Brasil.

Cassio Gama Amaral, sócio da Mattos Filho, cita um exemplo do uso do seguro arbitral. “Seria uma disputa entre tomador de uma obra e um construtor sobre rescisão do contrato por inadimplemento. O tomador/ dono da obra pode requerer, liminarmente, a rescisão do contrato e substituição imediata do construtor, sob alegação de inadimplemento absoluto”.

A vigência das apólices tende a ser menor do que a de seguro garantia judicial, com tempo médio de 17 meses. “Por não existir fase recursal, o ideal é 12 meses de vigência para que possamos acompanhar a manutenção da capacidade financeira do tomador”, acrescenta Agatha. Para a concessão da apólice de seguros, o tomador deve ter patrimônio líquido superior a R$ 200 milhões.

O produto foi aprovado por um pool de resseguradores, com a liderança do IRB Brasil Re. O novo produto está integrado a um amplo processo de transformação digital que envolve toda a companhia. No primeiro semestre, o produto fará parte de uma nova plataforma digital, construída para facilitar o dia a dia de corretores, assessorias e parceiros de negócios.

Canal de distribuição

A missão da Fator é apresentar o produto e seus benefícios aos corretores de seguro. “É um tipo de proteção com desenho extremamente técnico. Já estamos conversando com diversos profissionais sobre as vantagens de se utilizar essa modalidade seguro”, reafirmou Mattosinho. Para Agatha, é preciso conscientizar as empresas sobre “a opção de se oferecer apólice em vez de um deposito caução ou fiança bancária nos processos de arbitragem. É o mesmo caminho do seguro garantia judicial, que, em 2020, movimentou mais de R$ 2 bilhões em prêmios”.

Mattosinho e Agatha garantem que esta modalidade de seguro deverá se tornar uma exigência nos contratos com cláusulas de arbitragem, atraindo inclusive o interesse de escritórios de advocacia especializada e as próprias câmaras de arbitragem. Casos como os de dissensão contratual ou societária devem ter mais demanda a esse instrumento. Agatha reforça ainda que há uma tendência do uso do seguro em setores como os de infraestrutura, construção civil, telecomunicações, saneamento básico e educação.

O seguro arbitral vem complementar o ramo de seguros financeiros da seguradora especialista em seguro garantia e que nos últimos anos amplia o portfólio com produtos como Responsabilidade Civil Profissional, Directors & Officers (D&O), Erros e Omissões (E&O), além dos tradicionais seguros corporativos como seguros de danos ou no jargão internacional Property & Casualty (P&C), que engloba seguro incêndio, riscos de engenharia, riscos operacionais, transportes entre outros que visam proteger o patrimônio das empresas.

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