Entrevista com Taisa Loureiro, gerente executiva jurídica na Fator Seguradora

1. O mercado securitário atravessa um momento relevante com a entrada em vigor da Lei do Contrato de Seguros. Considerando os primeiros meses de atuação sob a égide da Lei nº 15.040/2024, quais têm sido os principais desafios, jurídicos e operacionais, enfrentados pelas seguradoras nesse período inicial?

A Lei nº 15.040/2024 representa um marco significativo para o mercado segurador no Brasil, pois consolidou num microssistema próprio as normas sobre seguros, que antes estavam fragmentadas entre o Código Civil (cujo Capítulo XV travava especificamente “Do Seguro”) e o Decreto-Lei nº 73/1966. Por outro lado, o novo marco legal traz, de fato, diversos desafios jurídicos e operacionais às seguradoras, inaugurando um processo intenso de adaptações que envolvem a revisão de clausulados de apólices, fluxos de regulação e liquidação de sinistros, novas parametrizações de sistemas, entre outros.

A lei atribuiu foco especial à matéria de sinistros, estabelecendo prazos rígidos e demasiadamente curtos tanto para a conclusão da regulação de sinistros quanto para sua liquidação, sem diferenciar expressamente os sinistros massificados dos sinistros estratégicos (large losses). E aqui já se verifica um dos principais desafios enfrentados pelas seguradoras nesse período inicial de vigência legal: a adaptação de processos e fluxos internos de forma a conferir maior previsibilidade e eficiência à regulação e liquidação de sinistros.

Outro desafio envolveu o investimento de tempo e pessoal na adaptação dos clausulados das apólices e sua republicação em plataformas eletrônicas, o que demandou uma atuação multidisciplinar entre as áreas de projetos, produtos, jurídica, de subscrição, sinistro e tecnologia. Além disso, foi necessário realizar treinamentos tanto com as seguradoras quanto com corretores.

Outro desafio extremamente relevante é a gestão desse período inicial de transição, pois, por algum tempo, coexistirão apólices regidas pelo regime legal anterior e apólices emitidas já na vigência nova lei, conforme abordarei em detalhes na pergunta seguinte.

2. Na sua visão, quais dispositivos da nova lei têm maior potencial de gerar controvérsias judiciais nos próximos anos?

Alguns dispositivos da Lei nº 15.040/2024 certamente acenderão debates interpretativos nos próximos anos.

A meu ver, o artigo 86 da nova lei tende a ser objeto de discussões, ao estabelecer o prazo máximo de trinta dias para a seguradora se manifestar sobre a existência ou não de cobertura ao sinistro, sob pena de decair do direito de recusá-la. Veja que a lei estabeleceu prazo exíguo – cuja contagem, por óbvio, só pode iniciar a partir da entrega pelo segurado de todos os documentos pertinentes à regulação do sinistro – sem estabelecer expressamente qualquer diferenciação entre sinistros massificados e sinistros decorrentes de grandes riscos. Isso é especialmente sensível, já que a experiência prática vem nos mostrando que, em determinados sinistros mais complexos, muitas vezes leva-se tempo demasiado apenas para liberar o acesso do perito ao local sinistrado. Na prática, aguarda-se tanto a regulamentação da Susep com a fixação de prazo superior para sinistros de maior complexidade, conforme autoriza a lei, quanto a consolidação de jurisprudência pelos tribunais sobre situações excepcionais que envolvem maior complexidade de apuração de prejuízos e hipóteses de suspensão justificada dos prazos de regulação.

Por sua vez, a aplicação da lei no tempo (artigo 134) já vem gerando debates judiciais, especialmente com relação a sinistros ocorridos já na vigência da nova lei, mas atrelados a apólices emitidas antes do novo marco legal. A esse respeito, é interessante notar que a irretroatividade da lei a sinistros decorrentes de apólices emitidas antes do início de sua vigência já vem sendo objeto de discussão judicial, já tendo sido proferido importante precedente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no sentido de que “a nova lei não possui efeito retroativo nem disposição expressa de aplicação a contratos ou sinistros pretéritos, razão pela qual não incide sobre a controvérsia.” (Apelação Cível nº. 0802859-50.2025.8.19.0203), o que representa uma vitória para o mercado segurador, em termos de segurança jurídica, proteção do direito adquirido e do ato jurídico perfeito.

3. Como tem sido a interação entre as áreas jurídica, técnica e de produtos na adaptação das apólices à nova legislação?

A nova lei de seguros integrou, de forma contínua, a atuação das áreas jurídica, de produtos, de subscrição, sinistro e de tecnologia. Desde antes da publicação da norma, já estávamos atuando de maneira integrada, com muita técnica e sinergia, para revisar coberturas e exclusões, atualizar e adequar redações, bem como discutir e implementar novas parametrizações nos sistemas da companhia. Esse trabalho conjunto é muito enriquecedor para todos os envolvidos, permitindo a identificação de riscos jurídicos, de impactos operacionais, bem como de possibilidades de melhorias para melhor atender as demandas de nossos clientes finais.

Essa colaboração multidisciplinar é importantíssima, especialmente nessa fase inicial de adaptação às novas exigências legais, por possibilitar tanto a troca de experiências e conhecimento quanto o acompanhamento do que vem sendo adotado no mercado. Além disso, a proximidade de atuação entre as equipes viabiliza decisões mais amadurecidas e consistentes, bem como fortalece coerência entre os fluxos internos e conformidade legal e regulatória.

4. De que forma a área jurídica contribui estrategicamente para o negócio da seguradora, além da atuação contenciosa tradicional pensada pelas pessoas?

Na minha visão, o Departamento Jurídico vem, cada vez mais, deixando de lado o rótulo de “UTI” da Seguradora, passando a atuar de forma mais preventiva-estratégica, e não meramente reativa na solução de problemas já consolidados.

Atualmente, eu vejo o Jurídico interno como um verdadeiro agente de ESG, cuja atuação envolve:

  • participação ativa nas discussões de negócios, orientando e apoiando as decisões da diretoria e das outras áreas, sempre de forma técnica, visando à adequação legal e regulatória da companhia, mas com um olhar business oriented;
  • interação com outros agentes do mercado, por meio da participação em grupos e reuniões, o que amplia a percepção do time jurídico, trazendo uma visão mais macro dos debates em curso. Isso vem contribuindo para a antecipação de demandas e tendências;
  • interação constante com a área de compliance, tanto com o objetivo de discutir demandas regulatórias quanto de promover práticas de ESG, especialmente no reforço de práticas ligadas à transparência, gestão de riscos e responsabilidade corporativa.

Essa nova abordagem de atuação é super interessante e envolve um certo afastamento daquela atuação tradicionalmente conferida aos departamentos jurídicos – de atuação contenciosa, mera análise contratual, reativa a problemas. Para uma atuação voltada a práticas de ESG, o departamento jurídico atua como verdadeiro parceiro das demais áreas da companhia, compreendendo profundamente cada atividade que assessora juridicamente, para oferecer orientações aptas a contribuir para o desenvolvimento sustentável da seguradora.

5. Ao longo da sua carreira, você teve uma experiência significativa em escritórios de advocacia antes de migrar para o ambiente corporativo. Quais foram as principais diferenças percebidas nessa transição e quais habilidades se mostraram mais importantes para atuar no departamento jurídico de uma seguradora?

Eu trabalhei anos em escritórios de advocacia especializados em direito securitário, sempre atuando para seguradoras, atuando em regulações de sinistros, na elaboração de pareceres, na revisão de clausulados de apólices e na elaboração de teses para o contencioso. Nos escritórios, o trabalho costumava ser desenvolvido com foco em necessidades concretas e a nossa interlocução com os clientes passava pelos departamentos jurídicos, de forma que o “juridiquês” era uma linguagem costumeiramente utilizada.

Quando migrei para o Jurídico corporativo, isso ampliou significativamente a minha perspectiva de atuação. Isso porque, para atuar como advogado(a) interno(a), não basta ser juridicamente técnico. É especialmente necessário:

  • compreender as especificidades do negócio da companhia, conhecendo profundamente sua estrutura, políticas e manuais internos e a dinâmica de cada departamento;
  • apoiar suas diversas áreas, conhecendo as dores e necessidades de cada time;
  • deixar o “juridiquês” de lado para garantir um diálogo mais fluido com as demais áreas da companhia;
  • antecipar riscos e apresentar soluções estratégicas;
  • gerir prazos regulatórios e conhecem bem as normas da Susep;
  • orientar as áreas de forma técnica, visando à concretização de negócios, mas sempre buscando conferir segurança jurídica às operações;
  • sempre prezar por simetria informacional dentro do departamento jurídico e com as demais áreas da companhia. No ambiente corporativo, todo mundo “rema” para o mesmo caminho: a concretização de negócios. E simetria informacional é fundamental para isso.

Além disso, para a atuação no Jurídico corporativo, é muito importante desenvolver algumas habilidades sociais (soft skills), tais como:

  • comunicação clara, deixando o “juridiquês” de lado;
  • escuta ativa, para compreender a finalidade das demandas internas que são apresentadas ao departamento jurídico;
  • capacidade de mediação entre áreas;
  • capacidade de colaboração em equipes multidisciplinares.

6. Que conselhos você daria para advogados(as) que desejam migrar da advocacia “tradicional” para seguradoras?

Para quem tem interesse em fazer essa movimentação, sugiro trabalhar os seguintes pontos ainda no escritório:

  • aproximar-se de seus clientes para compreender as especificidades de cada negócio, suas “dores” e necessidades;
  • demonstrar capacidade de apresentar respostas rápidas às demandas que são apresentadas, considerando que a atuação corporativa demanda uma interação mais dinâmica com as diversas áreas da companhia (garantindo, claro, segurança jurídica, técnica e boa fundamentação);
  • demonstrar capacidade de colaboração multidisciplinar e boa atuação em equipe.fonte: https://legismap.com.br/conteudos/colunistas/rodrigo-filgueiras/entrevista-com-taisa-loureiro-gerente-executiva-juridica-na-fator-seguradora
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