Fator Seguradora

Política de prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo

A. OBJETIVO

    Esta política tem como objetivo adequar os procedimentos e controle internos da Companhia à Circular SUSEP nº 612/2020, que dispõe sobre a política, os procedimentos e controles internos destinados especificamente à prevenção e combate aos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, ou aos crimes que com eles possam relacionar-se, bem como à prevenção e coibição do financiamento do terrorismo, sob a ótica de avaliação de riscos, além de ratificar o compromisso da Alta Administração da Companhia com sua efetividade e melhoria contínua dos procedimentos desta política.

    B. ABRANGÊNCIA

    Os procedimentos e controles internos específicos para a prevenção e combate aos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores aplicam-se a todas as áreas da Companhia.

    C. RESPONSABILIDADE

    Esta política é de responsabilidade do Presidente e do Diretor de Controles Internos.

    D. DEFINIÇÕES

    Lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores: ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes direta ou indiretamente de crime (tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins, terrorismo e seu financiamento, contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado à sua produção, extorsão mediante sequestro, contra a Administração Pública, inclusive a exigência, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, de qualquer vantagem, como condição ou preço para a prática ou omissão de atos administrativos, contra o Sistema Financeiro Nacional  e praticado por organização criminosa, entre outros).

    E. POLÍTICAS ESTABELECIDAS

    E.1 Diretrizes sob avaliação de riscos

    Todas as áreas da Companhia deverão manter procedimentos de detecção, de acordo com a complexidade de suas operações, para que seus produtos, clientes, fornecedores, parceiros de negócios e funcionários não sirvam como ferramentas para práticas de lavagem de dinheiro.

    Para tanto, deverão seguir as seguintes diretrizes:

    E.1 Desenvolvimento de Produtos

    Os novos produtos e serviços lançados pelas áreas deverão ser apresentados na reunião de novos produtos para estudo e avaliação de riscos. Neste estudo de riscos deverão ser elencados a estrutura de tecnologia que será utilizada para o novo produto, o público ao qual se destina (potenciais clientes), bem como o risco de contratação do produto para lavagem de dinheiro, fraudes e demais riscos operacionais pertinentes.

    E.2 Avaliação Interna de Riscos

    Avaliação Interna de Riscos deverá ser elaborada considerando os perfis de riscos de: (i) clientes; (ii) dos beneficiários de produtos de acumulação; (iii) modelo de negócio e área de atuação geográfica de atuação; (iv) das operações, transações, produtos e serviços, abrangendo todos os canais de distribuição e a utilização de novas tecnologias; (v) as atividades exercidas pelos funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados, devendo ser observado, também, sua inclusão em listas restritivas internacionais (GAFI e CSNU).

    Os riscos devem ser avaliados quanto à sua probabilidade de ocorrência e impactos financeiro, jurídico, reputacional e socioambiental.

    O processo de classificação do risco em alto, médio e baixo é automatizado.

    A avaliação Interna de Riscos será formalizada em um documento à parte, deverá ser revisada a cada dois anos ou quando ocorrerem alterações significativas no perfil de risco, aprovada pelo Diretor de Controles Internos e encaminhada para ciência para a Diretoria.

    E.2.1 Monitoramento Reforçado

    O monitoramento reforçado de clientes, fornecedores e parceiros de negócios será efetuado pela área de Gestão de Riscos e o monitoramento reforçado de funcionários será efetuado pela área de Gestão de Pessoas e envolverá a consulta ao sistema informatizado adquirido de empresa terceira.

    E.3 Avaliação de Efetividade

    A Avaliação de Efetividade deverá ser realizada por uma consultoria especializada, que emitirá um relatório específico com data-base 31/12 de cada ano com as deficiências identificadas, bem como os prazos para e encaminhado para ciência da Diretoria até 31/03 do ano seguinte à data base.

    E.4 Treinamento

    E.4.1 De Funcionários

    Todos os funcionários deverão participar do treinamento anual de prevenção e combate aos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, ou os crimes que com eles possam estar relacionados, conforme disposto na Lei nº 9.613/98.

    Para os novos funcionários, o treinamento de PLD será administrado, de forma presencial, em até 30 dias da data da contratação e o funcionário deverá assinar o formulário de declaração de treinamento.

    Para os funcionários antigos, o treinamento de PLD será disponibilizado por meio da plataforma E-Capacita do Fator Connect durante o período de novembro a dezembro de cada ano, preferencialmente, e a comprovação do treinamento será de forma eletrônica (planilha excel disponibilizada pelo fornecedor da plataforma).

    Os nomes dos funcionários que não fizerem o treinamento de PLD serão enviados para conhecimento da área de Gestão de Pessoas.

    E.4.2 De Fornecedores e Parceiros de Negócios

    O treinamento de Prevenção à Lavagem de Dinheiro para os fornecedores e parceiros de negócios será disponibilizado no site da Companhia que poderá ser acessado a qualquer tempo.

    E.5 Processo de Due Diligence (Clientes, Fornecedores, Parceiros de Negócios e Funcionários)

    O processo de due diligence de clientes, fornecedores, parceiros de negócios e funcionários seguirá a pontuação e a classificação de risco evidenciada na avaliação interna de risco.

     E.5.1 Identificação de Clientes, Beneficiários, Terceiros e Beneficiários Finais

    A Companhia deverá manter procedimentos de coleta, verificação, validação e atualização de informações de identificação dos clientes com os seguintes dados cadastrais mínimos:

    I – Quando pessoa natural:

    II – Quando pessoa jurídica

    No caso de pessoa natural residente no exterior desobrigada de inscrição no CPF, utilizar o documento de viagem na forma da lei, devendo ser coletados, no mínimo, o país emissor, o número e o tipo de documento.

    No caso de pessoa jurídica com domicílio ou sede no exterior desobrigada de inscrição no CNPJ, deve ser coletado o nome da empresa, endereço da sede e o número de identificação ou de registro da empresa no respectivo país de origem.

    O cadastro das informações de clientes será realizado em momento posterior ao início da relação comercial, conforme definido no item 5 da avaliação interna de risco, porém as informações cadastrais deverão ser atualizadas antes de qualquer liquidação financeira.

    A atualização cadastral será efetuada de forma automatizada por meio do site da Receita Federal (Em processo de implementação de acordo com cronograma de projetos da área de Tecnologia).

    E.5.2 Qualificação de Clientes

     A qualificação de clientes deve incluir: (i) a avaliação da capacidade financeira do cliente, incluindo a renda para pessoa natural ou o faturamento no caso de pessoa jurídica; e (ii) a verificação da condição de pessoa exposta politicamente (PEP).

    O monitoramento de PEP (pessoa exposta politicamente) é efetuado de forma automatizada e para os clientes identificados como PEP deverá haver aprovação dos Superintendentes ou dos Gerentes das áreas de Subscrição antes da emissão da apólice.

    A base de clientes para identificação de PEP será revisada a cada 6 meses.

    A Administração da Companhia assumiu o entendimento que os valores dos prêmios de seguro pagos pelos clientes são oriundos da própria operação/faturamento dos clientes contratantes.

    E.6 Identificação de Operação Suspeita e Comunicação ao COAF

    Toda e qualquer operação suspeita identificada será avaliada com a área Jurídica para verificar a necessidade de efetuar a comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) no prazo máximo de 24 horas após a conclusão da análise ou do conhecimento de condição assim enquadrada. A comunicação ao COAF ocorrerá de forma automática para pagamento de indenizações no exterior em igual ou superior a 100.000,00.

    A comunicação negativa de não ocorrência – CNO deverá ser efetuada até o dia 31/03 de cada ano.

    E.6.1 Comunicação de Operações Suspeitas

    Todas as áreas da Companhia deverão estar atentas para operações atípicas ou suspeitas de lavagem de dinheiro e de financiamento ao terrorismo.

    As operações que deverão ser analisadas com atenção especial, envolvem:

    A área de Gestão de Riscos enviará, por email, para as áreas uma solicitação de ratificação de não identificação de operações suspeitas de lavagem de dinheiro.

    E.7 Indisponibilidade de Ativos

    Os comunicados sobre indisponibilidade de ativos de quaisquer valores, de titularidade direta ou indireta de pessoas naturais, de pessoas jurídicas ou de entidades emitidos pelas autoridades competentes serão analisados e devidamente cumpridos pela Administração da Companhia e comunicados a SUSEP, ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e ao COAF.

    E.8 Manutenção dos registros físicos e/ou eletrônicos

    Todos os registros físicos e/ou eletrônicos referentes a produtos e procedimentos expostos ao risco de servirem à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo deverão seguir os seguintes critérios:

    Essa política tem vigência anual.

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