Seguro Arbitral é mais uma oportunidade de negócios no mercado segurador
Criado em 23 jul 2021 • Seguro Garantia
Fator Seguradora lançou em abril o produto inédito, com grande potencial de crescimento no Brasil
Em abril a Fator Seguradora anunciou o lançamento do primeiro seguro arbitral do Brasil. A advogada da seguradora, Agatha Lopes explica que a arbitragem é um meio alternativo de resolução de conflitos paralela à jurisdição estatal, em que as partes deixam de lado o formalismo do processo judicial e confiam ao árbitro, litígios, que versem sobre direito patrimonial disponível.
“Nos processos judiciais os magistrados nem sempre são especialistas no tema, isso resultou no aumento da procura pela arbitragem no Brasil, principalmente após a alteração legislativa que ocorreu em 2015”, explica Agatha. A alteração citada foi na lei 13.129/15, que passou a permitir que a administração pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis, entre outras modificações.
O novo produto tem alguns pontos em comum com o seguro garantia judicial. Agatha ainda explica que, a Fator Seguradora entende o enquadramento do produto judicial para obtenção de decisões interlocutórias de forma recorrente em duas situações:
1 – Caso haja decisão de restrição de ativos pertencentes a uma das partes, de forma que para liberação do grave sobre o seu ativo poderá apresentar o seguro.
2 – Para concessão de medidas cautelar ou de urgência pelos árbitros, ou Tribunal arbitral após a instauração da arbitragem poderá ser exigida caução apta ao ressarcimento de eventuais danos que a contraparte possa sofrer com efetivação da tutela.
Desenvolvimento do produto
A Fator Seguradora desenvolveu o produto com o apoio do escritório Mattos Filho, o qual elaborou um memorando com detalhes sobre o procedimento arbitral e principais pontos de atenção. “Realizamos diversas reuniões no intuito de sanar dúvidas e mitigar riscos para a estruturação deste novo produto”, conta. A seguradora estudou o comportamento e necessidades das principais Câmaras Arbitrais para aceitação da apólice. “É importante ressaltar que a aceitação do produto tem sido positiva com as principais câmaras arbitrais”, conta Agatha.
Além disso, o IRB Brasil RE ajudou a desenhar o produto antes da sua inserção no mercado, em relação a precificação, por exemplo. “O desafio é contínuo na subscrição, posto que ao contrário dos processos judiciais que são públicos e podem ser acessados em tempo real por qualquer pessoa, o procedimento arbitral em regra é sigiloso. Assim, para subscrição do risco e monitoramento do risco, a seguradora necessita de uma cópia do processo, caso este esteja em andamento e do compromisso do tomador e anuência da Câmara Arbitral e do Segurado, para acesso de informações e andamentos do processo arbitral”, explica Agatha.
Fonte: Tatiane Pina (Revista SeguroTotal)