Fator Seguradora

Fator Seguradora conquista o rating A-.br pela agência Moody’s


Nova atribuição aumenta o potencial da seguradora junto ao mercado e a capacidade de negociação com os resseguradores.

SÃO PAULO, 03 DE MAIO DE 2023

A solidez da Fator Seguradora diante de sua capacidade de honrar seus compromissos de longo e curto prazos foi reconhecida pela Moody’s Local BR. A seguradora recebeu a classificação A-.br, no rating da agência internacional. O resultado é uma consequência de um trabalho feito há anos de melhorias nos processos, na governança, na mitigação de riscos e no planejamento estratégico.

“A nossa produção tem aumentado muito e a complexidade da operação exige controles cada vez maiores. Nós éramos uma pequena seguradora especializada em Grandes Riscos, continuamos sendo especializadas nesse ramo, mas também temos diversificado com novos produtos e nas vendas pelo nosso canal digital. A nossa estratégia, há vários anos, tem sido diversificar a produção e reduzir o ticket médio das apólices, o que gera uma complexidade muito grande. A avaliação dos nossos processos pela Moody’s trouxe-nos o reconhecimento de uma  agência internacional de primeira linha”, afirma Luís Eduardo Assis, CEO da Fator Seguradora.

Pelo relatório da Moody’s, ao longo dos últimos três anos, a Fator Seguradora vêm aumentando seu prêmio emitido, a uma taxa anualizada de 35%. Entre 2022 e 2021 o prêmio bruto emitido apresentou aumento de 36%, de R$ 451 milhões para R$ 614 milhões. O índice de despesas de subscrição da companhia apresentou melhora significativa, atingindo 71,5% em dezembro de 2022 em comparação a 83,2% do ano anterior, representando o menor valor anual dos últimos quatro anos. O rating de força financeira de seguradoras da Fator reflete, principalmente, a boa diversificação de produtos da companhia, a adequada qualidade de ativos e capitalização e as práticas conservadoras de constituição das reservas. Junto aos resseguradores, o rating é um aliado na capacidade de negociação. Ainda nas palavras de Assis, “os resseguradores da Europa e dos Estados Unidos gostaram muito de receber a notícia de que temos um rating bastante positivo. Isso favorece o nosso relacionamento com eles. Além disso, nos últimos anos, estamos aumentando a retenção, o que também favorece o nosso relacionamento com os resseguradores. Eles veem que temos confiança na nossa subscrição e ficam confortáveis em saber que estamos tomando parte significativa do risco que aceitamos”. A adequação de capital da Fator Seguradora tem crescido nos últimos anos, conforme demonstrado pela alavancagem de subscrição bruta de 5,7x em 2022 comparada a 2,3x em 2020. O aumento acompanhou o crescimento da carteira e consequente aumento no valor da reserva de sinistros que saiu de um patamar de R$ 150 milhões em 2020 para quase R$ 380 milhões em 2022. O rating da Fator Seguradora incorpora a expectativa de que a companhia dará continuidade à estratégia de diversificação da carteira, aumentando sua participação e retenção em negócios com margens mais atrativas, permitindo assim, um maior equilíbrio nas faixas de exposição de riscos e menor dependência do contrato de resseguro. Quanto aos segurados, o rating confirma a capacidade da Fator Seguradora pagar sinistros e abre as portas para novas oportunidades de negócios, em garantias nas quais o rating é exigido, conforme explica Assis:

“Para operar com as seguradoras, alguns grandes segurados exigem um rating. Principalmente nos grandes riscos, eles querem enxergar na seguradora uma empresa que tem capacidade de pagar grandes sinistros. O rating acelera e alavanca a nossa capacidade de fazer seguros. Ele é um atestado de que somos uma empresa sólida”.

O relatório da Moody’s mostra que a capitalização da companhia continua a exceder os requisitos de capital mínimo local, com margem de solvência regulamentar relatada equivalente a 241% do capital exigido em dezembro de 2022. Com base no seu processo de subscrição e nos esforços estratégicos para reduzir despesas, é esperado que a companhia apresente resultados mais fortes. Em dezembro de 2022, a Fator Seguradora reportou um prêmio bruto de R$ 614 milhões e um lucro líquido de R$ 23 milhões. Na mesma data, o total de ativos somava R$ 1,4 bilhão e o patrimônio líquido R$ 176 milhões. Segundo Assis, “continuaremos focando nas atividades de controle, mais nos processos do que no desempenho, para assegurar que a Fator Seguradora tenha uma boa governança, planos e objetivos muito claros e processos de controles  bem definidos. Todos ficaram muito contentes com o rating da Moody’s, foi uma conquista para todos nós.” Clique aqui para acessar o relatório oficial da Moody’s Local.

Sobre a Fator Seguradora

A Fator Seguradora conta com trajetória sólida no mercado brasileiro de seguros. Uma empresa 100% brasileira, parte do Conglomerado Fator – grupo com mais de 50 anos de atuação. A companhia opera com soluções em seguros de Propriedades, amplas modalidades de Seguro Garantia e Seguros de Responsabilidades. Atua, de forma estruturada, por meio de seus canais de distribuição: Corporate, Assessorias, Licitações e fatorconnect.

Sobre o fatorconnect

fatorconnect é uma plataforma de serviços completa, com seguros de fácil contração. O canal é um facilitador para o dia a dia desses parceiros(as) de negócios. Uma plataforma completa de gestão administrativa e financeira, onde é possível cotar e emitir seguros digitais em segundos (Seguro de Responsabilidade Civil Profissional – E&O, Seguro de  Responsabilidade Civil  Geral e Seguro Garantia Tradicional e Judicial), realizar consultas e cancelamento de apólices, acompanhar a produção, abrir sinistros, emitir 2ª via de boletos, dentre outros. No fatorconnect, está disponível uma série de capacitações, clube de benefícios, materiais de marketing personalizados e conteúdos audiovisuais para dar suporte às vendas.

Novo Superintendente da Fator Seguradora comenta os desafios da companhia


Contratação de Andre Santilhana faz parte da estratégia de crescimento da seguradora e de sua consolidação como um dos principais players no segmento corporativo.

SÃO PAULO, 19 DE ABRIL DE 2023

Desde março deste ano, Andre de Santilhana Marques é o novo Superintendente Comercial da Fator Seguradora. Formado em Economia pela Universidade Federal Fluminense e com MBA de Gestão de Negócios pelo Ibmec, o executivo tem mais de 25 anos no mercado segurador. O executivo trabalha focado no contínuo desenvolvimento da área comercial, com a meta de trazer mais oportunidades para dentro de casa e ampliar a presença da seguradora nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e em Minas Gerais, Rio de Janeiro e Espírito Santo. O Superintendente comentou os desafios da Fator Seguradora e, segundo André, a companhia tem plenas condições cumprir esse objetivo:

“Nós temos uma capacidade instalada na área técnica maior do que utilizamos. Trazendo mais oportunidade, nós conseguiremos suprir uma demanda maior de negócios, sem perder o que eu considero importante dentro de uma seguradora: a agilidade. A Fator Seguradora tem uma experiência técnica muito grande, e essa velocidade aliada a qualidade na entrega faz a diferença na ponta. O objetivo não é somente trazer um volume maior de cotações, mas sim, o que queremos para sermos mais assertivos nas subscrições.”

O executivo destaca também o know how da equipe:

“Nós temos ótimos profissionais, com muito conhecimento e bem conceituados no mercado. O nosso maior desafio é a extensão territorial e vamos tentar encurtá-la, aumentando a intensidade comercial, com presença física e com tecnologia, que é um dos carros-chefes da Fator Seguradora, como presenciamos recentemente com a comemoração de 1 ano do Fatorconnect, nosso Canal Digital. Queremos também que as Corretoras de Seguros que estão mais longe, tenham uma experiência mais acolhedora dentro da seguradora.”

André se reporta diretamente ao Diretor Comercial e de Marketing, Luiz Antonio da Fonseca, e sob o seu guarda-chuva, estão os gerentes da região Norte e Nordeste, Silvano Menezes; Roberta Rodrigues, que atende Minas Gerais e o Centro-Oeste, e Marcelo Alonso, gerente da seguradora para os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo.

“A ideia é realizarmos visitas mais estruturadas aos clientes e aos parceiros de negócios, treinamentos para os Corretores e eventos regionalizados, aproveitando as particularidades de cada região.”

Sobre a Fator Seguradora

A Fator Seguradora conta com trajetória sólida no mercado brasileiro de seguros. Uma empresa 100% brasileira, parte do Conglomerado Fator – grupo com mais de 50 anos de atuação. A companhia opera com soluções em seguros de Propriedades, amplas modalidades de Seguro Garantia e Seguros de Responsabilidades. Atua, de forma estruturada, por meio de seus canais de distribuição: Corporate, Assessorias, Licitações e fatorconnect.

Sobre o fatorconnect

O fatorconnect é uma plataforma de serviços completa, com seguros de fácil contração. O canal é um facilitador para o dia a dia desses parceiros(as) de negócios. Uma plataforma completa de gestão administrativa e financeira, onde é possível cotar e emitir seguros digitais em segundos (Seguro de Responsabilidade Civil Profissional – E&O, Seguro de  Responsabilidade Civil  Geral e Seguro Garantia Tradicional e Judicial), realizar consultas e cancelamento de apólices, acompanhar a produção, abrir sinistros, emitir 2ª via de boletos, dentre outros. No fatorconnect, está disponível uma série de capacitações, clube de benefícios, materiais de marketing personalizados e conteúdos audiovisuais para dar suporte às vendas.

Evento da Fator Seguradora marca a sua jornada para o futuro


Seguradora reforça o seu compromisso de ser uma fornecedora de soluções digitais, conciliando a tecnologia e o relacionamento pessoal.

SÃO PAULO, 03 DE ABRIL DE 2023

Para comemorar o primeiro ano do lançamento do fatorconnect, no dia 30 de março, a Fator Seguradora reuniu mais de 300 parceiros de negócios no espaço Boulevard JK, em São Paulo. O evento também foi transmitido pelo site da companhia, que contou com a audiência de mais de 400 pessoas. A noite de celebração, que contou com a apresentadora e locutora Juliana Veiga como mestra de cerimônia, mostrou que o canal digital da Fator Seguradora veio para oferecer uma série de vantagens para o Corretor de Seguros, reunindo em um único lugar, facilidade operacional, agilidade para a cotação e emissão de apólices, e muito conteúdo para ele atender o seu cliente com o máximo de eficiência. Nas palavras do CEO, Luís Eduardo Assis, a ambição da companhia com o fatorconnect é que ele seja o melhor canal digital do mercado.

“Nós temos condições, uma equipe maravilhosa e o apoio de todos vocês. O fatorconnect é a nossa direção rumo ao futuro para ajudar o Corretor a traçar sua trajetória conosco. Futuro que concilia a tecnologia e o relacionamento pessoal. Sempre continuará importante o contato do Corretor com o seu cliente”.

A grande atração da noite foi a investidora Camila Farani, uma das 500 pessoas mais influentes da América Latina e Empreendedora do Ano 2022. Em sua palestra inspiracional, Camila contou sua trajetória, a necessidade de estar na vanguarda tecnológica e a importância das novas habilidades humanas que serão exigidas nos próximos anos, principalmente nas relações interpessoais. Depois das apresentações de Luís Eduardo Assis e Camila Farani, os convidados participaram de um coquetel de encerramento. O Diretor Comercial e Marketing, Luiz Antonio da Fonseca, comemorou o resultado do evento e reforçou o compromisso da Fator Seguradora:

“Foi um dia muito importante para nós. Depois de um ano do canal digital no ar, reunimos mais de 300 pessoas em São Paulo, além da grande audiência na transmissão on-line, para falarmos desse momento da Fator. O digital vem para nos apoiar neste atendimento diferenciado, mas nunca abriremos mão do relacionamento pessoal com o Corretor. Essa é a nossa marca há anos. O nosso time tem muito tempo de mercado e fazemos questão de investir nessa experiência para dar cada vez mais, tranquilidade e segurança para o Corretor e para o cliente”.

Sobre a Fator Seguradora

A Fator Seguradora conta com trajetória sólida no mercado brasileiro de seguros. Uma empresa 100% brasileira, parte do Conglomerado Fator – grupo com mais de 50 anos de atuação. A companhia opera com soluções em seguros de Propriedades, amplas modalidades de Seguro Garantia e Seguros de Responsabilidades. Atua, de forma estruturada, por meio de seus canais de distribuição: Corporate, Assessorias, Licitações e fatorconnect.

Sobre o fatorconnect

fatorconnect é uma plataforma de serviços completa, com seguros de fácil contração. O canal é um facilitador para o dia a dia desses parceiros(as) de negócios. Uma plataforma completa de gestão administrativa e financeira, onde é possível cotar e emitir seguros digitais em segundos (Seguro de Responsabilidade Civil Profissional – E&O, Seguro de  Responsabilidade Civil  Geral e Seguro Garantia Tradicional e Judicial), realizar consultas e cancelamento de apólices, acompanhar a produção, abrir sinistros, emitir 2ª via de boletos, dentre outros. No fatorconnect, está disponível uma série de capacitações, clube de benefícios, materiais de marketing personalizados e conteúdos audiovisuais para dar suporte às vendas.

Fator Seguradora reúne parceiros(as) de negócios para comemorar o 1º ano do fatorconnect


O evento reforça o compromisso da companhia de ser uma fornecedora de soluções digitais que promovam mais autonomia às Corretoras de Seguros.

SÃO PAULO, 27 DE MARÇO DE 2023

No próximo dia 30/03, a Fator Seguradora reunirá os(as) principais parceiros(as) de negócios em um evento híbrido, para comemorar o 1º ano do seu canal digital, o fatorconnect, no espaço Boulevard JK, em São Paulo. A abertura será feita pelo CEO da companhia, Luís Eduardo Assis. A atração especial será a investidora Camila Farani, uma das 500 pessoas mais influentes da América Latina e Empreendedora do Ano 2022 pela ‘Isto É Dinheiro’. Em sua palestra, com o tema “Ser Fígital”, Camila mostrará como as empresas devem estar preparadas para um mundo em constante evolução, onde o físico e o digital se mesclam nas relações interpessoais. A palestra também poderá ser acompanhada de forma on-line. Para participar, os(as) interessados(as) podem se inscrever no site (https://eventofatorconnect.com.br). Depois, basta acessar o mesmo link, a partir das 18 horas, do dia 30. O tema da apresentação de Camila vem de encontro com o compromisso da Fator Seguradora em ser uma fornecedora de soluções digitais que descompliquem os processos e promovam mais autonomia às Corretoras de Seguros. Em um segmento extremamente analógico, o objetivo da Fator é ajudar corretoras e corretores de seguros a adquirirem mais habilidades no mundo digital para ganharem mais escala, possibilitando a criação de mais negócios, de forma mais rápida e mais competitiva.

Sobre a Fator Seguradora

A Fator Seguradora conta com trajetória sólida no mercado brasileiro de seguros. Uma empresa 100% brasileira, parte do Conglomerado Fator – grupo com mais de 50 anos de atuação. A companhia opera com soluções em seguros de Propriedades, amplas modalidades de Seguro Garantia e Seguros de Responsabilidades. Atua, de forma estruturada, por meio de seus canais de distribuição: Corporate, Assessorias, Licitações e fatorconnect.

Sobre o fatorconnect

O fatorconnect é uma plataforma de serviços completa, com seguros de fácil contração. O canal é um facilitador para o dia a dia desses parceiros(as) de negócios. Uma plataforma completa de gestão administrativa e financeira, onde é possível cotar e emitir seguros digitais em segundos (Seguro de Responsabilidade Civil Profissional – E&O, Seguro de  Responsabilidade Civil  Geral e Seguro Garantia Tradicional e Judicial), realizar consultas e cancelamento de apólices, acompanhar a produção, abrir sinistros, emitir 2ª via de boletos, dentre outros. No fatorconnect, está disponível uma série de capacitações, clube de benefícios, materiais de marketing personalizados e conteúdos audiovisuais para dar suporte às vendas.

Fator Seguradora anuncia novo Diretor Técnico de P&C


Silvio Steinberg traz mais de 20 anos de experiência profissional no mercado segurador. Ele se reportará diretamente a Luís Eduardo Assis, CEO da companhia A Fator Seguradora, empresa 100% brasileira, especializada em seguros nos ramos de Garantias, Responsabilidades e Propriedades, anunciou hoje a nomeação de Silvio Steinberg como novo Diretor Técnico de P&C da companhia. O executivo será responsável por impulsionar o desenvolvimento de produtos, pela subscrição e desempenho técnico das linhas de negócios de Propriedades e Responsabilidades. A chegada de Steinberg faz parte da estratégia de crescimento da Fator Seguradora, além de consolidar a seguradora como um dos principais players do mercado no segmento corporativo. Silvio Steinberg tem mais de 20 anos de experiência no mercado de seguros, com passagem de destaque por grandes seguradoras e, antes de ingressar à Fator Seguradora, fez parte dos times da Itaú Seguros, AGF, Allianz e por último da Swiss RE Corporate Solutions, onde desempenhou o cargo de Property Senior Vice President por quase 12 anos.

Atualização da importância segurada e a inclusão de 30% em garantias judiciais


A discussão é antiga, mas merece a nossa atenção, posto que os tomadores de Seguro Garantia Judicial ainda possuem dúvidas conceituais e prática sobre este tema. Pois bem, a atualização monetária do valor da garantia processual é estabelecida com rigor: os tribunais estaduais e federais procedem, periodicamente, à correção monetária dos débitos sub judice. Ou seja, quando uma parte é incitada a efetuar depósito, por exemplo, para garantir o cumprimento de sentença, ainda que provisório, em um processo cível, o valor é corrigido até o respectivo levantamento. Assim, cabe à seguradora ajustar, por meio de endossos, o valor da importância segurada, pois, do contrário, assumirá, no decorrer do tempo, risco superior àquele para o qual foi originalmente remunerada (prêmio). E os endossos devem ser realizados, preferencialmente, a cada 12 meses no aniversário da apólice, como preconiza a Circular Susep no 477/2013. No âmbito cível e trabalhista, por vezes, a necessidade de atualização do valor da importância segurada gera controvérsia com a exigência legal de que o seguro garantia tenha um acréscimo adicional de 30% em obediência à regra do Código de Processo Civil (artigo 835, parágrafo 20) e ao artigo 30, I, do ato Conjunto do Tribunal Superior do Trabalho no 01/2019. Para garantir processos cíveis aplica-se o artigo 835S2 do Código de Processo Civil, “para fins de substituição da penhora, equiparam-se a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento”. Apesar na norma indicar a inclusão de 30% apenas para substituição de penhora, ou seja, a letra fria da lei indica que não é necessário aplicar o acréscimo quando for penhora inicial (primeira garantia no processo). A prática tem nos revelado que a inclusão tem sido determinada pelos magistrados em primeira instância, como requisito para aceitação da apólice, mantendo-se o conceito de que a inclusão é para equiparação do seguro a dinheiro. No âmbito trabalhista, antes da vigência do Ato Conjunto 01/2019, a determinação de inclusão dos 30% era pacífica entre os tribunais, tanto que a Orientação Jurisprudencial 59 da SBDI-2 condicionava a aceitação do seguro a inclusão dos 30% para efeito de gradação dos bens penhoráveis. O artigo 30, I do Ato Conjunto do TST no 01/2019, no que lhe concerne, reforçou a necessidade de inclusão do referido percentual, mesmo que não seja hipótese de substituição de penhora: “no seguro garantia judicial para execução trabalhista, o valor segurado deverá ser igual ao montante original do débito executado com os encargos e os acréscimos legais, inclusive honorários advocatícios, assistenciais e periciais, devidamente atualizado pelos índices legais aplicáveis aos débitos trabalhistas na data da realização do depósito, acrescido de, no mínimo, 30% (Orientação Jurisprudencial 59 da SBDI-II do TST)”. E preciso esclarecer que os temas (atualização x percentual de 30%) são distintos e não devem se confundir, tendo em vista que este percentual é um requisito processual imposto como essencial para aceitação do seguro garantia, com o objetivo de justificar a sua equiparação à moeda (dinheiro). E a atualização do valor da garantia visa à manutenção da cobertura em consonância com o incremento do risco original subscrito em função do tempo decorrido na discussão processual, em conformidade com os índices aplicados pelos tribunais. Portanto, a inclusão do percentual de 30% decorre de uma determinação legal para que o seguro garantia se equipare a dinheiro, sendo tal inclusão, critério de aceitação do produto, o que, repita-se, não se confunde com a atualização do valor da garantia. Até porque a atualização é decorrência lógica, mera manutenção do poder de compra da moeda, especialmente por se tratar de dívida de valor, e recaíra sobre o valor do frontispício da apólice. De tal modo, a emissão compulsória de endossos de atualização passou a ser habitual por diversas seguradoras, por ser uma condição previamente conhecida no momento da emissão da apólice. Logo, se a intenção fosse utilizar os 30% para atualizar certamente constaria na Circular Susep no 477/2013 e no Ato Conjunto 01/2019 do TST. Deste modo, as apólices devem prever o valor em risco no momento da emissão da apólice, acrescido de 30% e atualização monetária anual, como determina a legislação vigente. Fonte: Agatha Lopes Mateus

Autonomia aos corretores e transformação digital sem retorno


AUTONOMIA AOS CORRETORES

Já a Fator Seguradora – especializada em produtos de Propriedades, Responsabilidades e Garantias, o que requer técnicos muito experientes – vem investindo significativamente em tecnologia, afirma o diretor comercial, Luiz Antonio da Fonseca. “E o que entendemos como transformação digital é disponibilizar aos nossos parceiros produtos e serviços simples, ágeis e ajustáveis às necessidades dos nossos clientes”. Nesse sentido, a companhia vem investindo em prover um sistema de ponta para as corretoras, “algo que vai muito além de uma plataforma transacional que simula, cota e emite apólices. Estamos falando em ofertar aos nossos corretores todas as informações de sinistros e situações de pagamentos, além de algumas surpresas que, temos certeza, os nossos parceiros vão gostar”. O objetivo da seguradora é propiciar total autonomia aos corretores. Os dashboards serão interativos e mais provocativos, de modo a fazer os parceiros repensarem a forma de fazer negócios. Outra mudança importante é capacitar o time para o novo momento. Cursos serão ministrados para aprimorar a habilidade de todos na especificação de projetos que envolvam tecnologia. “Temos também um ambicioso plano de disponibilizar aos nossos parceiros as mesmas ferramentas que serão usadas pelos nossos funcionários. Com disciplina, teremos uma oferta de serviço com mais qualidade. Queremos ter uma subscrição inteligente e serviços cada vez mais aderentes às necessidades do novo mercado”, diz Luiz Fonseca.

“O objetivo da seguradora é propiciar total autonomia aos corretores” Luiz Antonio da Fonseca Fator Seguradora

SEM RETORNO

O executivo da Fator Seguradora afirma que a TD é um caminho sem volta. “O mundo está em plena era digital, acelerada ainda mais pela pandemia. Nossos filhos nasceram digitais, nossos pais aderiram ao digital, a forma como aprendemos e consumimos hoje é digital. Não há outro caminho.” Kaneko, da Amil, concorda: “Ainda há muito por fazer, e a Transformação Digital é um fenômeno que não terá fim.” Os demais executivos têm visão semelhante. “A transformação digital está trazendo mudanças do setor, com novas maneiras de atender às exigências dos consumidores, de forma ágil, digital e fluida, provocando que os intermediários nos negócios sejam cada vez mais consultivos e importantes nessas relações. Também na digitalização dos processos, gerando agilidade e prontidão”, afirma Putini, da SulAmérica. O presidente da HDI vai na mesma linha: “Ao focar no digital, estamos fazendo parte de uma cultura cada vez mais inovadora que alia preservação ambiental e desenvolvimento social, sem perder de vista o crescimento econômico da corporação”, diz Riedel. Para Dragone, da Bradesco, o mercado deverá continuar desenvolvendo soluções que simplifiquem as atividades das equipes comerciais e corretores e melhorem a jornada dos clientes. “A inovação é capaz de dar eficiência e produtividade, impulsionadas pela tecnologia, mas a maior transformação está em como tomamos decisões cada vez mais alinhadas às necessidades dos clientes e corretores”, afirma. “Cada nova funcionalidade implementada, cada novo sistema ou serviço disponibilizado vai influenciar na forma e agilidade no atendimento, na subscrição, na precificação, na regulação de sinistro e na sustentabilidade do negócio”, diz Muniz, da Sompo. “A TD é o óleo que lubrifica as engrenagens que movem o motor da seguradora.”

Seguro Arbitral é mais uma oportunidade de negócios no mercado segurador


Fator Seguradora lançou em abril o produto inédito, com grande potencial de crescimento no Brasil

Em abril a Fator Seguradora anunciou o lançamento do primeiro seguro arbitral do Brasil. A advogada da seguradora, Agatha Lopes explica que a arbitragem é um meio alternativo de resolução de conflitos paralela à jurisdição estatal, em que as partes deixam de lado o formalismo do processo judicial e confiam ao árbitro, litígios, que versem sobre direito patrimonial disponível. “Nos processos judiciais os magistrados nem sempre são especialistas no tema, isso resultou no aumento da procura pela arbitragem no Brasil, principalmente após a alteração legislativa que ocorreu em 2015”, explica Agatha. A alteração citada foi na lei 13.129/15, que passou a permitir que a administração pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis, entre outras modificações. O novo produto tem alguns pontos em comum com o seguro garantia judicial. Agatha ainda explica que, a Fator Seguradora entende o enquadramento do produto judicial para obtenção de decisões interlocutórias de forma recorrente em duas situações: 1 – Caso haja decisão de restrição de ativos pertencentes a uma das partes, de forma que para liberação do grave sobre o seu ativo poderá apresentar o seguro. 2 – Para concessão de medidas cautelar ou de urgência pelos árbitros, ou Tribunal arbitral após a instauração da arbitragem poderá ser exigida caução apta ao ressarcimento de eventuais danos que a contraparte possa sofrer com efetivação da tutela.

Desenvolvimento do produto

A Fator Seguradora desenvolveu o produto com o apoio do escritório Mattos Filho, o qual elaborou um memorando com detalhes sobre o procedimento arbitral e principais pontos de atenção. “Realizamos diversas reuniões no intuito de sanar dúvidas e mitigar riscos para a estruturação deste novo produto”, conta. A seguradora estudou o comportamento e necessidades das principais Câmaras Arbitrais para aceitação da apólice. “É importante ressaltar que a aceitação do produto tem sido positiva com as principais câmaras arbitrais”, conta Agatha. Além disso, o IRB Brasil RE ajudou a desenhar o produto antes da sua inserção no mercado, em relação a precificação, por exemplo. “O desafio é contínuo na subscrição, posto que ao contrário dos processos judiciais que são públicos e podem ser acessados em tempo real por qualquer pessoa, o procedimento arbitral em regra é sigiloso. Assim, para subscrição do risco e monitoramento do risco, a seguradora necessita de uma cópia do processo, caso este esteja em andamento e do compromisso do tomador e anuência da Câmara Arbitral e do Segurado, para acesso de informações e andamentos do processo arbitral”, explica Agatha. Fonte: Tatiane Pina (Revista SeguroTotal)

Entenda o seguro garantia arbitral e a sua aplicabilidade


A lei confere a este árbitro os mesmos poderes atribuídos à um juiz de direito, e inclusive o nomeia como juiz de fato, e suas decisões são em regra definitivas, posto que não estão sujeitas a recurso ou homologação pelo poder judiciário.

Antes de abordarmos as questões atinentes ao Seguro Garantia Arbitral, é importante relembrarmos que a arbitragem é uma forma alternativa de resolução de conflitos, na qual as partes conferem a um ou mais arbítrios o poder da solução do embate. A lei confere a este árbitro os mesmos poderes atribuídos à um juiz de direito, e inclusive o nomeia como juiz de fato, e suas decisões são em regra definitivas, posto que não estão sujeitas a recurso ou homologação pelo poder judiciário. Considerando que o aumento do número de processos em trâmite nos tribunais acarreta uma morosidade considerável para alcance de uma decisão definitiva e a extinção da lide, foi editada a lei 13.129/15, que trouxe alterações na lei de Arbitragem. Em suma, houve um aumento significativo na procura pela arbitragem para resolução de conflitos. Nos estudos realizados pela Fator Seguradora, constatou-se que em média a sentença arbitral é proferida em até 17 (dezessete) meses, após a instauração do procedimento nas Câmaras Arbitrais (entidade autônoma). Ocorre que, a morosidade do poder judiciário não é o único ponto que leva as empresas a optarem pela arbitragem, há ainda a possibilidade de escolher árbitros especialistas na matéria discutida naquela demanda, eis que nos processos judiciais o magistrado nem sempre é um especialista no tema. Neste cenário, para a idealização do Seguro Garantia Arbitral, a Fator Seguradora, constatou que nos últimos 05 (cinco) anos houve um aumento exponencial da procura pela arbitragem dada a celeridade do procedimento e a especialidade dos árbitros. E, para a sua elaboração aplicou-se como base os normativos do Seguro Garantia Judicial, transpondo as necessidades do procedimento arbitral, como a possibilidade de inclusão no limite máximo da garantia os honorários dos árbitros e as despesas com arbitragem. O Seguro Garantia Arbitral tem como condão conferir ao árbitro maior segurança na concessão de medidas cautelares ou de urgência e também para liberação de ativos no âmbito da arbitragem, em benefícios do potencial tomador. Há similaridade entre o Seguro Garantia Judicial e Arbitral nos seguintes pontos: (i) obrigatoriedade de inclusão do percentual de 30% (trinta por cento) sobre a importância segurada; (ii) possibilidade substituição de depósito e de bens; (iii) vinculação da seguradora ao risco até a sua extinção ou substituição da garantia e; (iv) necessidade atualização de importância segurada para apólices com vigência superior a 12 (doze) meses. No entanto, ao contrário dos processos judiciais que são públicos e podem ser acessados em tempo real por qualquer pessoa, o procedimento o arbitral em regra é sigiloso. Assim, para subscrição do risco e emissão das apólices, a seguradora necessita de uma cópia do processo, caso este esteja em andamento e do compromisso do tomador e anuência da Câmara Arbitral e do Segurado, para acesso de informações e andamentos do processo arbitral. Além do acordo de transparência sobre o andamento do procedimento arbitral, será necessário a disponibilização do regulamento da Câmara, bem como a cópia do contrato principal com cláusula compromissória e/ou compromisso arbitral. Ante o exposto, conclui-se que o surgimento do Seguro Garantia Arbitral proporciona as empresas a alocação dos seus recursos financeiros em atividades produtivas e não em litígios, gerando renda e investimentos enquanto perdurar o procedimento arbitral.

Mercado brasileiro passa a contar com o seguro garantia arbitral


Um produto de risco com clausulado preparado para as câmaras arbitrais é a novidade de portfólio de garantia da Fator Seguradora

Desenvolver produtos que atendam as necessidades dos clientes. Esse princípio norteia as ações no campo da inovação da Fator Seguradora, que possui mais de dez modalidades de seguro garantia em seu portfólio. Foi justamente uma demanda reprimida que levou a seguradora à criação do Seguro Garantia Arbitral. O produto disponibilizado no mercado brasileiro de forma pioneira no início de maio já recebeu uma quantidade de consultas acima da expectativa, conforme Pedro Mattosinho, diretor técnico de Garantia da Fator Seguradora. “Estamos felizes com a receptividade do produto e isso vem numa crescente”. Antes do produto, o mercado adaptava uma modalidade de garantia judicial cível para garantir os árbitros dos instrumentos. No entanto, as apólices tinham um problema de aceitação. “Desenvolvemos um produto de risco com clausulado preparado para as câmaras arbitrais”, diz Mattosinho. Para desenhar a apólice, a companhia contratou um escritório de advocacia especializado, o Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados, que auxiliou no desenvolvimento do clausulado. “Diferentemente do seguro de garantia judicial, em que o juiz toma decisões indiscutíveis, no universo arbitral há uma fragilidade do próprio árbitro, que tende a não tomar decisões porque não tem garantias. Ele não consegue proteger a contraparte. Quando se tem um seguro colocado na mesa, todos ficam mais tranquilos”, explica. No caso do seguro garantia arbitral não é necessário caucionar dinheiro. “O seguro lançado pela Fator oferece fluidez ao processo arbitral e economia para os clientes”, sintetiza.

Tecnologia e contato pessoal

A expectativa no nicho de mercado ainda inexplorado no Brasil é que represente 15% do faturamento da seguradora até 2023. Até porque a tendência é a arbitragem ficar cada vez mais relevante, tendo em vista a morosidade do Judiciário no Brasil. “O nosso desafio é disseminar o instrumento. Contamos com os nossos corretores parceiros para sugerir essa ferramenta aos seus clientes. Temos um corpo técnico à disposição”, conta o diretor da seguradora, que mantém contato com as câmaras arbitrais do Brasil para disseminar o conhecimento do produto. O Garantia Arbitral é um produto técnico. No entanto, a seguradora oferece treinamentos aos corretores que não são especializados e que, eventualmente, tenham uma oportunidade de negócio nessa área. Já está consolidado o entendimento de que o mercado de seguros precisa inovar, não só em produtos e coberturas, mas em formas de comercialização. De acordo com Mattosinho, a própria Susep tem estimulado o surgimento de novidades no mercado. “O consumidor mudou o comportamento. É necessário utilizar a tecnologia para dar fluidez ao processo, mas também manter o contato pessoal para entender a demanda e fazer algo específico e qualificado para os clientes e corretores. Nossa intenção é ter novos produtos para que possamos atender os nossos clientes de forma ampla”.

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