Fator Seguradora

Cláusula de retomada gera dúvidas no mercado segurador, mas não inibe expectativas

Criado em 23 abr 2026

Volume de projetos de infraestrutura sustenta o otimismo do setor de garantias

Prevista no seguro garantia, a cláusula de retomada – mecanismo criado na Nova Lei de Licitações que obriga a seguradora a concluir as obras de uma concessão pública em caso de abandono ou inadimplência da concessionária – tem gerado dúvidas no mercado, mas não a ponto de impedir as expectativas em relação à modalidade, voltada para assegurar o cumprimento de obrigações contratuais. Como há poucos editais de obras públicas desse porte no país, a experiência das seguradoras nesse setor ainda é tímida.

“O mercado aguarda a regulamentação da Susep [Superintendência de Seguros Privados] com dispositivos que orientarão as seguradoras sobre como afastar o contratado inadimplente e contratar uma nova empresa para executar os serviços”, avalia Rodrigo Chunques, diretor de credit specialties da Marsh Risk Brasil.

Outro ponto de discussão é em relação a valores e percentuais definidos em lei. A cláusula é válida para projetos acima de R$ 250 milhões e estabelece cobertura de até 30% do valor inicial do contrato. Contudo, alguns Estados que têm incentivado a emissão de apólices com a cláusula, como Mato Grosso e Goiás, reduziram o valor mínimo da obra para R$ 60 milhões.

“Há questionamentos ainda e vamos esperar maior clareza”, diz Fabiano Suzarte, diretor de seguro garantia da Fator Seguradora. Na visão da casa, a redução no valor do contrato pode não ser adequada. “Em Estados que reduziram [o valor mínimo] para R$ 60 milhões, uma cobertura de R$ 18 milhões [30%] pode ser inviável”, afirma.

Chunques lembra que a lei estabelece “até 30%”, o que pode limitar a oferta de cobertura. “As seguradoras podem não conseguir retomar o contrato caso o percentual seja inferior a esse patamar”, diz o diretor da Marsh Risk. Além disso, para mitigar os riscos, as companhias de seguro acompanham toda a execução da obra, custo que pode ser inviável com uma cobertura de baixo valor.

Já Roque Holanda, CEO da Junto Seguros, braço especializado em seguro garantia e fiança locatícia do Grupo JMalucelli, avalia que a redução do valor para R$ 60 milhões é necessária, embora também critique a redação da lei sobre o percentual da cobertura. “A lei demanda alguns esclarecimentos, mas já pode ser perfeitamente utilizada. Tem que rever o ‘até 30%’ do valor, porque abaixo disso não é viável”, diz Holanda.

Mesmo com dúvidas sobre a cláusula, o mercado está animado. “Tivemos [no ano passado] concessões importantes licitadas e as empresas de saneamento investindo para universalizar os serviços, o que ajudou o garantia”, lembra Ricardo Nassif, diretor de subscrição da Pottencial Seguradora, líder no segmento, com 16,29% de share. “Vejo neste ano um mercado mais aquecido, com referência a obras com cláusula de retomada, e entendo que vamos ter um crescimento no seguro garantia, de forma geral, superior a 2024 e 2025.”

A análise no setor é que o desempenho do garantia possa puxar todo o ramo de riscos financeiros, que avançou 18,7% em 2025, com R$ 10,6 bilhões em prêmios, segundo a Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg). A maior alta veio do seguro garantia (23,8%), seguido por fiança (19,5%). “Há um volume de projetos para acontecer. Só o Ministério de Minas e Energia lançou um book de empreendimentos de R$ 4 trilhões até 2035”, diz Rafael Gama, diretor-comercial da Austral.

 

Fonte Valor Econômico.

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