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Seguro Garantia Judicial

Em síntese, o que é o Seguro Garantia Judicial?

O Seguro Garantia Judicial é o contrato pelo qual o Segurador se obriga, de acordo com o pagamento de prêmio, a garantir interesse legítimo do Segurado (ente de direito público) quanto ao adimplemento das obrigações assumidas pelo Tomador, decorrentes de processos judiciais – Cível | Trabalhista | Recursal | Execução Fiscal.

Definições:

  • Objeto
    Garante o pagamento de valores que o Tomador necessite realizar no trâmite de processos judiciais.

  • Segurado
    Potencial credor de obrigação pecuniária (sub judice).

  • Tomador
    Potencial devedor que presta garantia em controvérsia submetida à decisão do Poder Judiciário.

  • Aplicação
    Processos judiciais cíveis, execução trabalhista, depósito recursal na Justiça do Trabalho e ações de cunho fiscal, como, por exemplo, execução fiscal e anulatórias.

Quais são, por exemplo, as modalidades do Seguro Garantia Judicial?

A modalidade Seguro Garantia para Execução Fiscal, garante processos judiciais fiscais, seja em procedimentos incidentais ou medidas de urgência para emissão de Certidão Negativa de Débitos – CND, além de possibilitar substituição de garantias em processos em andamento, como execução fiscal, desde que não tenha ocorrido a penhora anterior em dinheiro.

Na modalidade fiscal temos Ações Anulatórias, Antecipação de Garantia, Execução Fiscal e Mandado de Segurança, por exemplo.

O Seguro Garantia Judicial Depósito Recursal é uma modalidade de seguro utilizada pelas empresas, e permite interpor um recurso depois de uma decisão desfavorável perante a Justiça do Trabalho, como opção a realizar o pagamento em dinheiro.

Os custos desses depósitos são fixos, tabelados pelo próprio Tribunal Superior do Trabalho (TST), ficam caucionados até o final do processo e visam garantir que a sentença possa ser executada caso ocorra a condenação.

Este tipo de seguro visa garantir a etapa da execução trabalhista. Ou seja, após a condenação, quando há discussão de valores e sua aceitação é prevista em Lei.

A partir da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) e com a publicação do Ato Conjunto do TST nº 01/2019, as Apólices de Seguro passaram a ser aceitas para garantir a fase de execução trabalhista provisória e definitiva.

Este Seguro garante o pagamento de valores que o Tomador necessite realizar no trâmite de processos judiciais cíveis, seja em procedimentos incidentais ou medidas de urgência, como liminares. Além de garantir o cumprimento de sentença definitivo e provisório, momento processual em que há discussão de valores a serem pagos, é possível apresentar uma Apólice de Seguro Garantia Judicial até que a apuração esteja realizada adequadamente.

Na modalidade cível temos ações de cobrança, indenizatórias, discussões contratuais, execução de títulos extrajudiciais – por exemplo, nota promissória.

Quais as razões para contratar o Seguro Garantia Judicial?

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Menores Taxas em Relação à Fiança Bancária

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Não Interfere na Linha de Crédito Bancária do Contratado

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Evita a Disponibilização de Ativos Líquidos Relevantes para a Atividade Produtiva e o Bloqueio de Contas

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Reforço do Caixa da Empresa nos Casos de Substituição em Processos Judiciais

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Em resumo, quais são as razões para escolher a Fator Seguradora?

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Cotações e Emissões Ágeis

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Sólido Processo de Subscrição

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Seguro Garantia Setor Público: Processo SUSEP nº: 15414.639066/2022-13. As condições do produto poderão ser acessadas a qualquer tempo no site da SUSEP com o número do processo SUSEP descrito neste documento. O registro dos produtos é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da SUSEP.

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