Em síntese, o que é o Seguro Garantia Judicial?
O Seguro Garantia Judicial é o contrato pelo qual o Segurador se obriga, de acordo com o pagamento de prêmio, a garantir interesse legítimo do Segurado (ente de direito público) quanto ao adimplemento das obrigações assumidas pelo Tomador, decorrentes de processos judiciais – Cível | Trabalhista | Recursal | Execução Fiscal.
Definições:
- Objeto
Garante o pagamento de valores que o Tomador necessite realizar no trâmite de processos judiciais.
- Contrato
Segurado: potencial credor de obrigação pecuniária (sub judice).
Tomador: potencial devedor que presta garantia em controvérsia submetida à decisão do Poder Judiciário.
- Aplicação
Processos judiciais cíveis, execução trabalhista, depósito recursal na Justiça do Trabalho e ações de cunho fiscal, como, por exemplo, execução fiscal e anulatórias.