Seguro Garantia Judicial Fiscal e Nova Portaria PGFN 2044/2024: O que as empresas precisam saber
Criado em 14 mar 2025 • Artigo
O ano de 2024 trouxe mudanças significativas para o mercado de Seguro Garantia Judicial Fiscal no âmbito Federal, especialmente com a publicação da Portaria PGFN nº 2044/2024.
Essa nova regulamentação reformula as diretrizes para o uso do Seguro Garantia e da Carta Fiança nos processos de execução fiscal e, naturalmente, gera muitas dúvidas no mercado.
Para compreender os impactos dessa nova regra e como isso afeta empresas, advogados e corretores de seguros, Ágatha Lopes, Gerente de Subscrição da Fator Seguradora, traz uma visão estratégica sobre o assunto:
“A Portaria 2044 veio para consolidar o que já vínhamos observando nos últimos anos: a crescente aceitação do Seguro Garantia como um instrumento legítimo e eficaz para garantir execuções fiscais. No entanto, ela também reforça a necessidade de critérios mais claros para aceitação pelo Fisco e de adequação das apólices para que reflitam a integralidade do Anexo I e II da norma.”
O que a nova Portaria estabelece?
A Portaria PGFN nº 2044/2024 estabelece critérios mais objetivos para o aceite do Seguro Garantia Judicial Fiscal, além de reforçar exigências relacionadas às seguradoras emissoras. Entre os principais pontos estão:
- Momento de oferecimento do Seguro Garantia Judicial, permitindo sua apresentação no REGULARIZE da PGFN antes da inscrição da dívida ativa, como um oferecimento prévio à distribuição do processo judicial.
- Renovação automática, trazendo mais clareza sobre a obrigatoriedade desse item, que antes era alvo de dúvida da PGFN.
- Vigência mínima das apólices de 5 anos, considerando o tempo médio de tramitação dos processos fiscais.
- Formalização da caracterização de sinistro apenas após o trânsito em julgado, alinhando-se à Lei de Execução Fiscal e trazendo mais segurança jurídica.
- Inclusão de seguradoras inadimplentes em lista restritiva da PGFN, impedindo a aceitação de novas apólices emitidas por essas empresas. Isso busca coibir a negativa de sinistros e fortalecer as seguradoras sérias, como a Fator Seguradora.
“Se antes havia interpretações divergentes sobre a aceitação do Seguro Garantia Judicial, a nova Portaria traz segurança jurídica e transparência para todas as partes envolvidas”, explica Ágatha Lopes.
Desafios e oportunidades
Embora a nova regulamentação traga mais clareza ao setor, também impõe desafios. Seguradoras sem expertise ou estrutura sólida podem ter dificuldades na aceitação de suas apólices. E aqui está um ponto crucial: experiência faz toda a diferença.
“A Fator Seguradora tem um histórico de solidez e especialização na linha de Garantia Judicial. Nascemos com o produto ‘Garantia’, fomos pioneiros no desenvolvimento do Seguro Garantia Arbitral e seguimos à frente, garantindo não apenas conformidade regulatória, mas também segurança para nossos clientes e parceiros”, reforça Ágatha.
Corretores de seguros: como se preparar?
A nova Portaria também impõe mudanças no papel dos Corretores de Seguro Garantia. Agora, mais do que nunca, é essencial compreender a regulamentação e oferecer aos clientes produtos alinhados às exigências da PGFN.
“Os corretores precisam entender que não basta apenas emitir uma apólice. É fundamental garantir que os termos estejam adequados aos novos requisitos e que a seguradora emissora tenha credibilidade no mercado”, destaca Ágatha.
Conclusão
A Portaria PGFN 2044/2024 representa um avanço importante para a segurança jurídica do Seguro Garantia Judicial. Para as empresas, significa mais previsibilidade e um processo de execução fiscal menos burocrático. Para os corretores, é uma oportunidade de agregar valor aos clientes, oferecendo soluções realmente eficazes.
E para a Fator Seguradora, que há anos se posiciona como especialista em Seguro Garantia, é a reafirmação de que estar à frente do mercado não é apenas um diferencial – é um compromisso.
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AGATHA LOPES MATEUSAdvogada, Pós-Graduada em Direito Contratual pela PUC/SP e MBA em Gestão Jurídica de Seguros e Resseguros pela Escola Nacional de Seguros, foi membro da Comissão de Seguros e Resseguros da OAB de São Paulo, atualmente Gerente de Garantia na Fator Seguradora, com passagens pela Unimed, Bradesco Seguros e no escritório Azevedo Sette.
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SIMONE FRAGAFormação acadêmica: Ciência Contábeis .
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